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Política

Rose Modesto apresenta projeto para aumentar tempo de prisão em casos de feminicídio

Com o objetivo de aumentar a pena para, no mínimo, 20 anos de reclusão em regime fechado para quem comete o crime de feminicídio, a deputada federal Rose Modesto (PSDB) apresentou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1568/2019. Hoje, quem comete este tipo de crime tem direito ao regime semiaberto quando cumpre 2/5 da pena. […]
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Deputada federal Rose Modesto (Foto: Marcos Ermínio)
Deputada federal Rose Modesto (Foto: Marcos Ermínio)
Rose Modesto apresenta projeto para aumentar tempo de prisão em casos de feminicídio
(Foto: Marcos Ermínio)

Com o objetivo de aumentar a pena para, no mínimo, 20 anos de reclusão em regime fechado para quem comete o crime de , a deputada federal () apresentou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1568/2019. Hoje, quem comete este tipo de crime tem direito ao regime semiaberto quando cumpre 2/5 da pena.

“Eu apresentei o projeto por causa da urgência do tema, já foram 10 casos de feminicídio em Mato Grosso do Sul este ano e novos casos ocorrem todos os dias no país. Cada duas horas uma mulher morre no Brasil vítima de violência. Somente com leis mais duras vamos dar um basta ao feminicídio e a impunidade dos assassinos. Se nada for feito, este número só vai aumentar”, afirmou a parlamentar.

O projeto da nova redação ao artigo 121 do Código Penal ao definir que a reclusão nos casos de cometer homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio) passa a ser de 20 a 30 anos. O texto atual define que a prisão poderá ser definida pelo juiz entre 12 e 30 anos.

O texto também altera a Lei dos Crimes Hediondos ao excluir a possibilidade do autor do feminicídio ser beneficiado com a progressão para o regime semiaberto após cumprir 2/5 da pena. O projeto também propõe alteração no inciso 2º do art. 2º da Lei 8.072/1990, que passara a ter a seguinte redação: “A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), exceto para o feminicídio (art. 121, § 2o , VI) que deverá ser cumprida integralmente em regime fechado pelo condenado, sem possibilidade de progressão de regime ”.

De acordo com a deputada, a partir de sexta-feira (22) ela irá começar a colher assinaturas em moção de apoio ao projeto “como forma de sensibilizarmos a todos sobre o quanto o crime de feminicídio precisa ter punição mais severa que precisa ser aplicada o mais rápido possível”. A busca pelas assinaturas vai começar em , na Praça Ary Coelho, a partir das 9h, mas se estenderá por todo o Brasil. (Com assessoria)

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