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Política

Relator, Gerson Claro quer debate em plenário sobre emenda que centraliza investigações no MP-MS

Relator do projeto do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) o deputado estadual Gerson Claro (PP) afirmou nesta quarta-feira (20) que acredita ser melhor discutir a questão da emenda proposta pela maioria dos deputados em plenário. Para que isso aconteça, é preciso que ele […]
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Relator do projeto do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) o deputado estadual (PP) afirmou nesta quarta-feira (20) que acredita ser melhor discutir a questão da emenda proposta pela maioria dos deputados em plenário. Para que isso aconteça, é preciso que ele apresente relatório favorável a constitucionalidade do projeto na Comissão.

Com reunião todas as quartas-feiras e tendo recebido a relatoria do projeto na semana passada, Claro afirmou que não entregou nesta quarta o parecer porque acredita que o projeto, que cria e transforma cargos de promotor, precisa ser analisado com mais tempo.

“É importante registrar que nós só vamos discutir a constitucionalidade da delegação de atribuição do poder de investigar e não sobre as investigações do Ministério Público Estadual. E eu defendo uma maior discussão da questão, sobre o mérito da emenda proposta pela Casa, em plenário”, disse.

O relator afirmou não saber dos argumentos levados pelo atual PGJ (Procurador-geral de Justiça) Paulo Cézar dos Passos à reunião na última segunda-feira na Assembleia, pois não esteve presente no encontro.

Emenda

Uma emenda ao projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), quer proibir o PGJ (Procurador-Geral de Justiça) de delegar atribuições, centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por .

O projeto, encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, modifica o anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do MP-MS) pedindo a transformação de cinco cargos de promotor de Justiça de primeira entrância em cargos de promotor de segunda entrância, e criando mais cinco cargos de promotor de segunda entrância, além de outros cinco de entrância especial.

Com a emenda apresentada pelos deputados, a Lei Complementar passaria também a limitar a autonomia do PGJ para distribuir o poder de investigar casos que possam afetar políticos e agentes públicos com foro privilegiado.

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