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Política

Proposta de lei obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica

Nesta quarta-feira (16) foi proposto, pelo deputado Marçal Filho (PSDB), um projeto de lei que obriga os responsáveis de condomínios comerciais e residenciais de Mato Grosso do Sul a denunciarem casos de violência doméstica. Os síndicos e administradores deverão comunicar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou aos órgãos de segurança […]
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Foto: Divulgação/Luciana Nassar/ALMS
Foto: Divulgação/Luciana Nassar/ALMS

Nesta quarta-feira (16) foi proposto, pelo deputado (PSDB), um projeto de lei que obriga os responsáveis de condomínios comerciais e residenciais de a denunciarem casos de violência doméstica. Os síndicos e administradores deverão comunicar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou aos órgãos de segurança pública especializados sobre os casos que ocorrem dentro das instalações.

Marçal explicou que a lei é necessária por conta dos maus costumes de não denunciar casos de violência familiar. “O que ocorre ainda, que a gente sabe, é que muita gente pensa ainda no velho ditado ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Isso é era, as pessoas tem sim que denunciar”, disse o deputado.

O projeto de lei prevê multa para os condomínios que não contribuírem com as denúncias ou informações para identificação das vítimas ou possíveis agressores. “Síndicos e administradores que por ventura não façam essa notificação dentro das 24 horas, e  essas notificações são previstas na própria lei penal, que estariam cometendo omissão de socorro”, explicou.

Como forma de conscientização, serão fixados cartazes nas áreas comuns dos condomínios, com informações dos passos para denunciar um caso de violência. O projeto de lei deverá passar por tramitação na (Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e pelas comissões de mérito. Caso seja aprovada nas votações do plenário, a lei entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

 

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