O prefeito Marquinhos Trad (PSD) encaminhou na sexta-feira (25) à Câmara Municipal de Campo Grande proposta para corrigir desigualdade na distribuição do benefício de bolsa-alimentação, cedido aos servidores do município. O projeto altera dispositivo da Lei Complementar 190 de 22 de dezembro de 2011, a fim de garantir que trabalhadores “fragilizados economicamente”, conforme dita a proposta, tenham direito.

O bolsa-alimentação é apoio financeiro concedido mensalmente para atendimento familiar do servidor com vencimento base de até dois salários mínimos. No entanto, levantamento feito pelo Executivo constatou que alguns servidores que recebem até dois salários mínimos, mas que por conta de gratificações nas remunerações chegam a atingir o teto do prefeito (R$ 20.412.42,00), continuam recebendo o benefício.

Em contrapartida, outros servidores que ganham pouco mais de dois e menores de três salários mínimos, mas que não têm nenhuma outra gratificação, não têm direito ao benefício. “Como resultado das dissonâncias encontradas foi realizada análise das remunerações dos servidores que recebem o bolsa-alimentação, onde fora encontrada a disparidade dos que recebem a gratificação de plantão e o adicional de fiscalização, onde a remuneração gira na faixa de R$ 4 mil a R$ 20 mil”, lê-se na mensagem do projeto.

Por este motivo, o prefeito entendeu que seria prudente elevar o teto do benefício de dois para três salários mínimos. “Portanto, de forma a corrigir essa desigualdade que acaba por onerar os cofres públicos municipais, encontramos a necessidade de alterar a norma atual, dando assim coerência à regulamentação do benefício, destinando ainda parte desta economia aos servidores mais economicamente fragilizados desta prefeitura”. O projeto está sob análise da Câmara.

Decisão

No início deste mês, sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande contra Município, para condenar o Executivo Municipal a restabelecer imediatamente o pagamento da bolsa-alimentação aos servidores sindicalizados, os quais possuam vencimento base de até dois salários mínimos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por servidor que não tenha recebido o auxílio alimentação nos termos da liminar. 

Além disso, os valores que deixaram de ser pagos deverão ser restituídos com juros moratórios.A Lei Complementar nº 190/2011 dispôs que os servidores que tenham como vencimento o valor correspondente a até dois salários mínimos fazem jus à bolsa-alimentação. Entretanto, com o advento do Decreto nº 13.183/2017 seus representados perderam o direito ao recebimento de tal verba, pois o instrumento normativo definiu que os profissionais que recebem gratificação de plantão de serviços não podem receber bolsa-alimentação.

Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, o decreto que alterou o benefício extrapolou seus limites, pois “o ordenamento jurídico reserva à Lei qualquer alteração na remuneração do servidor público. Desta forma, a criação/exclusão/alteração da bolsa alimentação somente poderia ter sido feita por meio de Lei e não Decreto”. Assim, continua o magistrado, tendo o município se utilizado de expediente legislativo inadequado para restringir verba indenizatória, esta norma não pode prejudicar os representados pelo sindicato. “Se a alteração é ilegal, não é apta a gerar os efeitos pretendidos”.