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Política

Projeto quer proibir condenados na Maria da Penha de serem comissionados em MS

O deputado estadual Coronel David (PSL) apresentou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que quer proibir pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos comissionado em Mato Grosso do Sul. O projeto ainda será apreciado pelas comissões da ALMS (Assembleia Legislativa de MS) e votado em plenário. De acordo com o texto […]
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Deputado do PSL é autor do projeto (Foto: ALMS)
Deputado do PSL é autor do projeto (Foto: ALMS)

O deputado estadual (PSL) apresentou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que quer proibir pessoas condenadas pela de assumirem cargos comissionado em Mato Grosso do Sul. O projeto ainda será apreciado pelas comissões da ALMS (Assembleia Legislativa de MS) e votado em plenário.

De acordo com o texto do projeto, ficam vedadas de serem comissionadas em todos os Poderes do Estado desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

Para o parlamentar, é importante apresentar o projeto de lei na semana em que e comemorou o Dia Internacional da Mulher. “Somente neste final de semana foram três feminicídios no Estado. São medidas que nós, como parlamentares, precisamos apresentar como resposta a sociedade por esses crimes”.

Na justificativa do projeto, o Brasil está em 5º lugar no ranking de violência contra a mulher no mundo, segundo o Mapa da Violência.

Presidente da Casa, Paulo Correa (PSDB) pediu para assinar junto ao deputado o projeto. Marçal Filho (PSDB) parabenizou pela iniciativa. “Toda ação que os deputados fizerem para tentar diminuir o problema da violência contra a mulher é bem-vinda”, disse.

Governo do RJ sancionou projeto

Há quatro dias, o governador do Wilson Witzel sancionou a lei que proíbe a contratação de homens condenados pela Lei Maria da Penha, que criminaliza a violência contra as mulheres.

A Lei 8.301/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (7). Pela lei, não podem assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual homens condenados por agressões.

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