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Política

Projeto que dá mais poder a deputados estaduais é aprovado e segue para Brasília

O último dos quatro projetos apresentados na Assembleia Legislativa por meio da Unale (União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais), foi aprovado em sessão realizada nesta quinta-feira (27). A proposta aprovada por unanimidade quer alterar dois artigos da Constituição Federal, para estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% da sua receita corrente bruta às […]
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Projeto foi aprovado por unanimidade. (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)
Projeto foi aprovado por unanimidade. (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)

O último dos quatro projetos apresentados na Assembleia Legislativa por meio da Unale (União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais), foi aprovado em sessão realizada nesta quinta-feira (27). A proposta aprovada por unanimidade quer alterar dois artigos da Constituição Federal, para estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% da sua receita corrente bruta às ações e serviços públicos de saúde, excluindo do cálculo deste percentual as emendas parlamentares ao orçamento federal.

Os parlamentares estaduais vão enviar ao Congresso Nacional, os projetos para permitir que eles possam legislar sobre temas como energia, transporte, trânsito, água, setor agrário, propaganda comercial. 

Através da Unale, os deputados de Mato Grosso do Sul e mais 13 estados querem mudar a Constituição Federal, para que estes assuntos não sejam exclusivos da União.

De acordo com o presidente da CCJR (Comissão de Constituição e Justiça e Redação), deputado Lídio Lopes (Patri), o projeto de hoje foi o último. “Agora vamos encaminhar para a Unale junto com os outros estados que também aprovaram nas suas Casas de Leis”.

Segundo Lopes, para apresentar emendas no Congresso, é necessário a participação de todos os estados. “Que no caso são os 14. Com isso a gente avança colocando as medidas direto no Congresso Nacional. Ainda não sei se os pedidos vão ainda neste semestre”.

O objetivo da PEC (Proposta de Emenda à Constituição Federal) é, especificamente, estabelecer o percentual mínimo de investimentos em ações e serviços públicos de saúde por parte da União, bem como tornar a Receita Corrente Bruta a base de cálculo para esse percentual. 

 

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