Projeto de lei quer dar autonomia para controlador-geral demitir servidores

Projeto de Lei enviado pelo Governo de Mato Grosso do Sul para a ALMS (Assembleia Legislativa), muda artigos da Constituição Estadual e autoriza o controlador-geral do Estado a aplicar, em casos de processos administrativos disciplinares, a penalidade de demissão aos servidores, além de cassação de aposentadorias. A proposta chegou na Casa de Leis no dia […]

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Sede do Governo de Mato Grosso do Sul
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Projeto de Lei enviado pelo Governo de Mato Grosso do Sul para a ALMS (Assembleia Legislativa), muda artigos da Constituição Estadual e autoriza o controlador-geral do Estado a aplicar, em casos de processos administrativos disciplinares, a penalidade de demissão aos servidores, além de cassação de aposentadorias.

A proposta chegou na Casa de Leis no dia 29 de agosto e deve passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) ainda nesta semana, para depois ir ao plenário ser apreciada e votada pelos deputados.

De autoria do governo estadual, o projeto altera e acrescenta redações na Lei Complementar de 9 de dezembro de 2016, para assim, atribuir ao controlador-geral do Estado a competência para aplicar,  no caso dos processos administrativos disciplinares, a penalidade de demissão, desde que tenha sido delegado pelo governador do Estado.

Conforme a justificativa do projeto, a mudança é possível pois, na Lei Estadual de 10 de outubro de 1990, consta que o governador é a autoridade competente para proceder à aplicação da pena disciplinar de demissão, atribuição essa de natureza privativa e não exclusiva. Portanto, a questão em si é passível de delegação aos secretários estaduais. 

Se aprovada, a lei vai se adequar com a estrutura e a organização da Controladoria-Geral do Estado, que garantiu ao respectivo titular as mesmas prerrogativas, impedimentos, direitos e obrigações de secretário estadual.

Ainda segundo a justificativa do projeto, o controlador-geral será equiparado e incluído no rol de autoridades competentes para a instauração de processo disciplinar e a designação de comissão processante. 

Com essas medidas, o controlador-geral e os próximos governadores terão amparo para aplicar a sanção disciplinar que melhor atenda ao interesse público, dentro dos limites legais, além de diminuir o volume de ações anulatórias no Poder Judiciário, fundadas em ausência de previsão legal. 

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