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Política

Presidente do TCE vai à ALMS para reapresentar alterações na carreira contestadas no STF

O presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves está reunido na presidência da ALMS (Assembleia Legislativa) com os deputados estaduais nesta terça-feira (13) para reapresentar um projeto de emenda à Constituição Estadual que altera a carreira dos membros do Ministério Público de Contas, contestada no […]
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O presidente do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves está reunido na presidência da ALMS (Assembleia Legislativa) com os deputados estaduais nesta terça-feira (13) para reapresentar um projeto de emenda à Constituição Estadual que altera a carreira dos membros do Ministério Público de Contas, contestada no STF (Supremo Tribunal Federal).

A Ampcon (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) alega que há vício de inconstitucionalidade na alteração da Constituição do Estado, já que a proposta, de 2015, foi feita pelos deputados estaduais. O presidente reapresenta o mesmo texto em projeto protocolado na semana passada na Casa, na tentativa de sanar o imbróglio no Supremo.

O encontro atrasou o início da sessão na Assembleia, marcado para as 9h30. Segundo texto do projeto, a vigência deve retroagir à data de publicação do ato, dezembro de 2015, “confirmando a validade de atos praticados com base na EC 68/2015”.

A emenda constitucional altera os artigos 67 e 81, além do parágrafo 2 e revogação do parágrafo 5º. Na ocasião, foi autorizado que caberia a qualquer membro ou comissão da Assembleia, governador, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Procurador-Geral de Justiça e Defensor-Público Geral e aos cidadãos a iniciativa das leis complementares e ordinárias.

Além disso, estabeleceu que o Ministério Público de Contas ‘é instituição permanente, essencial à atividade de controle externo da Administração Pública, com atuação custos legis perante o Tribunal de Contas do Estado, tendo estrutura, atribuições e competências estabelecidas em lei complementar, sendo composto por quatro Procuradores de Contas, organizados em carreira’, com promoção alternada por antiguidade e merecimento.

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