Foi aprovada por 17 votos a dois em primeira votação na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (16) a constitucionalidade do Projeto de Lei 205/2019, do Poder Executivo, que altera e acrescenta códigos ao Anexo da Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do (Departamento Estadual de de Mato Grosso do Sul).

Os parlamentares reclamaram de terem recebido o projeto do governo do Estado para analisar pouco antes da sessão. O deputado Coronel David (PSL) usou a tribuna para falar que algumas taxas aumentariam em valores até acima da inflação.

“A tabela de serviço anexada mostra que o gerenciamento de exame psicológico, que é de R$ 115,08, terá acréscimo de Uferms e vai para R$ 139,53. A inflação acumulada do período é de 3,56% em 2019 e esse valor está muito acima disso. Por essa questão eu não aprovo”.

Muitos deputados concordaram com o posicionamento do parlamentar, mas acabaram a provando a lei justificando que a primeira votação é de análise de constitucionalidade. No entanto, sinalizam que não devem aprovar o aumento das taxas na análise de mérito.

A justificativa encaminhada com o projeto pelo governador (PSDB) aponta que atualmente o Estado tem sistemática ‘onerosa’ de remuneração exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas por entidades credenciadas para emissão da (Carteira Nacional de Habilitação).

Com a mudança, os pagamentos seriam realizados direto nas clínicas, que encaminhariam os laudos digitais eletronicamente ao Detran-MS.