Vereadores de Campo Grande aprovaram dez projetos na sessão desta terça-feira (12). Dentre eles, o que cria o programa de adoção de playground para crianças com deficiência por empresas e pessoas físicas.

Proposto pelo vereador Dr. Cury (Solidariedade), o projeto de lei nº 9.379/19 permite a celebração de termo de cooperação com empresas e voluntários para implantação e manutenção de espaços que permitam a inclusão e acessibilidade das crianças com deficiência.

“São inúmeros os benefícios das brincadeiras para as crianças. A brincadeira infantil é uma forma importante de interação, participação e convivência, de aprendizado alegre e espontâneo, levando a criança a enfrentar desafios e fazer descobertas”, explicou sobre o projeto. A contrapartida aos adotantes será espaço de publicidade nos locais que forem implantados ou onde for custeada a manutenção.

Foi aprovado também projeto de lei n.º 9.485/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade de expor direitos de doadores de sangue e medula óssea em locais públicos. Sobre o tema, foi aprovado ainda projeto que autoriza a concessão do selo ‘Empresa Solidária com a Vida’, para incentivar trabalhadores a se tornarem doadores.

Os vereadores concordaram ainda com a inclusão no calendário oficial do município do dia municipal da dança, a ser comemorado em 29 de abril, proposta pelo vereador Cazuza (PP). Foram aprovadas ainda alterações na semana municipal de segurança nas escolas, com previsão de palestras a serem feitas por especialistas no assunto. Outros projetos aprovados nesta terça foram destinados à concessão de medalhas, alteração do nome de praça e de rua na Capital.

Nova Constituição

Durante a sessão, vereadores usaram a tribuna para disparar contra a Constituição Federal. O alvo principal das críticas é dispositivo que impede que a lei penal retroaja e, na visão deles, impede que as alterações em discussão no Congresso Nacional resultem na prisão dos  réus da Lava Jato, soltos após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou ilegais prisões após condenação em segunda instância enquanto houver possibilidade de recurso.