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Política

Nelsinho e Simone votam a favor para punição em abuso de autoridade; Soraya é contra

Os senadores de Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad (PSD) e Simone Tebet (MDB) votaram a favor para que o projeto de anticorrupção fosse aprovado no Senado e incluíssem a punição para juízes e procuradores do MP (Ministério Público) que realizasse abuso de autoridade. O texto também faz referência ao crime de caixa 2 eleitoral […]
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Senadora de MS
Senadora de MS

Os senadores de Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad (PSD) e (MDB) votaram a favor para que o projeto de anticorrupção fosse aprovado no Senado e incluíssem a punição para juízes e procuradores do MP (Ministério Público) que realizasse abuso de autoridade. O texto também faz referência ao crime de caixa 2 eleitoral e torna um crime hediondo, propondo penas mais brandas. (PSL) foi a única parlamentar de MS a votar contra o projeto de abuso de autoridade.

“Aprovado o projeto de abuso de autoridade disfarçado de combate à corrupção. Ele volta para a Câmara e agora seja o que Deus quiser. Fizemos a nossa parte”, disse Soraya contrariando a aprovação em publicação no seu perfil do Twitter.

O projeto foi votado na noite desta quarta-feira (26) e teve 48 votos favoráveis e 24 contrários. Anteriormente, o PLC (Projeto de Lei Complementar) já havia sido aprovado pela Câmara em 2016, mas como sofreu alteração no texto por parte dos senadores, voltará para a Câmara e será analisado novamente pelos deputados.

Após a votação do projeto, houve uma proposta para que fosse retirada do projeto o trecho que explicava sobre abuso de autoridade, mas em votação simbólica, a proposta foi rejeitada.

Punições

Para juízes, ficam considerados como abuso de autoridade, itens como: proferir julgamento quando impedido por lei; atuar com “evidente” motivação política; expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo; exercer outro cargo (ser professor está autorizado); for sócio de empresas; receber recompensa por atuação em processos.

Já para os procuradores, serão configurados abuso de poder: instaurarem processo sem provas e indícios suficientes; recusarem a praticar sua função; receberem incentivo financeiro no decorrer do processo; atuarem como advogados; expressarem, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” no meio de processo que ainda não foi concluído; atuarem com “evidente” motivação político-partidária.

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