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Política

‘Não quero mudar todas as votações’, explica Catan sobre PEC na Assembleia

O deputado estadual João Henrique Catan (PR) explicou à imprensa nesta quarta-feira (5), durante sessão da Assembleia Legislativa, que a intenção da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada por ele na Casa não é impor votação por maioria simples nas decisões tomadas no parlamento estadual. Agendada para terça-feira (4), a proposta foi retirada de […]
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Deputado dá explicações sobre PEC apresentada (Foto: Ascom/Luciana Nassar)
Deputado dá explicações sobre PEC apresentada (Foto: Ascom/Luciana Nassar)

O deputado estadual João Henrique Catan (PR) explicou à imprensa nesta quarta-feira (5), durante sessão da Assembleia Legislativa, que a intenção da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada por ele na Casa não é impor votação por maioria simples nas decisões tomadas no parlamento estadual.

Agendada para terça-feira (4), a proposta foi retirada de pauta por causa da ausência de Catan. Agora, ele diz que vai realizar um trabalho de articulação e explicação do que realmente representa a PEC e o que de fato trará como resultado.

“Estão fazendo uma grande confusão com isso. Minha intenção não é tornar todas as votações em maioria simples [quando vale o resultado votado pela maioria presente] e acabar com o quórum qualificado [quando é necessário 2/3 dos eleitos]”, diz Catan.

O republicano revela que a PEC apenas retira a palavra constitucional do artigo 55 para flexibilizar a atuação dos deputados, a partir do regimento interno da Assembleia. “Essa palavra impõe que apenas a Constituição pode deliberar sobre o quórum da votação. É ela que estabelece a maioria simples quando ela for omissa ao indicar com qual tipo de quórum devem ocorrer as votações”, frisa João Henrique.

“Se a gente quiser no regimento interno se organizar, qualquer coisa, não adianta mudar o regimento, tem que mudar a Constituição. Então, isso está enfraquecendo o poder de atuação dos deputados. Quando ela [Constituição] determina quórum qualificado, vale esse, quando silencia, é maioria simples. Se o regimento quiser decidir casos omissos, não pode”, finaliza Catan.

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