Ministro Fischer nega pedido e mantém fim do sigilo da Operação Vostok  
Voto do relator negando agravo do governador foi acompanhado por todo os ministros no julgamento. (Foto: Divulgação/STJ)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido da Defesa do governador (PSDB) e manteve a decisão que determinou a quebra de sigilo no inquérito n.º. 1.190, no qual são apuradas denúncias feitas pela Operação Vostok. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico, com a Corte acompanhando por unanimidade o voto do relator, ministro Félix Fisher.

A Defesa havia pedido para que a decisão que levantava o sigilo fosse revogada, em virtude de constarem no processo dados particulares e bancários do governador. Ao julgar o agravo, o ministro Fisher decidiu pela publicidade dos atos contidos no processo em função do interesse público. Ele também afastou a tese de violação de intimidade por se tratar de agente público.

“Não vislumbro elementos suficientes a justificar a alteração do decisum ora atacado, mormente em face do interesse público maior que pende em favor da publicidade”, decidiu Fisher. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

Vostok

O inquérito n.º 1.1190 apura denúncias contidas na Operação Vostok. Segundo a PF, as investigações foram iniciadas no começo do ano passado baseadas na de executivos de uma grande empresa do ramo frigorifico. Os colaboradores detalharam os procedimentos adotados junto ao governo do Estado para a obtenção de benefícios fiscais. O inquérito foi autorizado e tramita no STJ.

Nas eleições do ano passado, a Coligação do então candidato Odilon de Oliveira fez o pedido pela quebra de sigilo dos dados contidos no processo. O Superior Tribunal concedeu a quebra, mas somente após o período eleitoral para não interferir no resultado do pleito.