
O deputado federal Loester Trutis (PSL) aguarda a versão final elaborada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, para avaliar a reforma da Presidência. Segundo o parlamentar sul-mato-grossense, o documento que vazou, na segunda-feira (4), é apenas preliminar e sem aval do Planalto.
“Eu não vou me pronunciar ainda sobre a reforma porque ainda não é oficial. Nos reunimos com o Paulo Guedes, ele disse que ainda faltam alguns pontos a serem definidos e, quando tiver a aprovação do presidente [Jair Bolsonaro], ele vai disponibilizar para a bancada”, afirmou Trutis ao Jornal Midiamax, nesta quarta-feira (6).
Conforme o jornal Folha de S.Paulo, uma das propostas do documento cria idade mínima de 65 anos para aposentadorias urbanas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para homens e mulheres que passarem a contribuir a partir da publicação das novas regras. Segundo o texto, o tempo obrigatório de contribuição para os novos segurados é de 20 anos.
A proposta cria um novo cálculo para o valor da aposentadoria: para quem tem até 20 anos de contribuição, o benefício é de 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.
Cada ano a mais de recolhimento acrescentará 2% da média salarial ao benefício. Para a aposentadoria integral, seriam necessários 40 anos de contribuição.
O texto prevê uma facilidade no acesso ao benefício para quem está perto de se aposentar: não exigir pontuação do segurado que, em até cinco anos a partir da aprovação da reforma, completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Mas nesse caso, o valor do benefício seria calculado com o fator previdenciário.
Está em análise também uma renda mínima de R$ 500 para pessoas de baixa renda e que não conseguem se sustentar aos 55 anos ou mais. A partir dos 65 anos, o benefício subiria para R$ 750.
O esboço da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma também estabelece a criação de um regime de capitalização, no qual cada trabalhador faz a própria poupança.
Atualmente, há duas formas de aposentadoria. Uma delas é por idade. É necessário ter contribuído por 15 anos e alcançar 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres).
A por tempo de contribuição exige 35 anos de pagamentos ao INSS para homens e 30 anos para mulheres.