Pular para o conteúdo
Política

‘Lei retrógrada não muda comportamento’, analisa deputado Luiz Ovando

O deputado federal Luiz Ovando (PSL) avaliou como “incoerente” a decisão, ainda por maior, do STF (Supremo Tribunal Federal) que criminaliza a homotransfobia no Brasil. De acordo com o parlamentar, a lei seria “retrógrada” e não ajudaria a “mudar o comportamento”. Em entrevista ao Jornal Midiamax, o Luiz Ovando afirmou que a medida, que já […]
Arquivo -
Deputado federal Luiz Ovando durante sessão na Câmara Federal (Foto: Luis Macedo
Deputado federal Luiz Ovando durante sessão na Câmara Federal (Foto: Luis Macedo

O deputado federal (PSL) avaliou como “incoerente” a decisão, ainda por maior, do STF (Supremo Tribunal Federal) que criminaliza a homotransfobia no . De acordo com o parlamentar, a lei seria “retrógrada” e não ajudaria a “mudar o comportamento”.

Em entrevista ao Jornal Midiamax, o Luiz Ovando afirmou que a medida, que já tem seis votos favoráveis dos 11 totais do STF, seria “o mesmo que comparar maçã com banana. Raça é totalmente diferente de sexo e muito, mas muito diferente de opção sexual”.

Para o parlamentar, daqui a alguns anos essa determinação será revista. “Daqui a alguns anos, quando o homem entender que a raça humana só subsistirá com o amor pelo próximo, talvez tenhamos que rever essa lei retrógrada, incoerente e anacrônica. Lei não muda comportamento. O que muda atitudes são princípios e valores. Isso é reflexo de pressão ideológica, mas que não muda postura e ações”.

Na quinta-feira (23) mais dois ministros (Rosa Weber e o Luiz Fux) votaram a favor de que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada um tipo de racismo. O que criminaliza a homotransfobia no Brasil.

Até agora já ocorreram cinco sessões e seis ministros (Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) já se manifestaram, todos a favor, ainda faltam outros cinco ministros da Corte votarem.

No julgamento eles reconheceram que há demora do Legislativo em tratar do tema e que, diante desta omissão, este tipo de conduta deve ser incorporado pela Lei de Racismo (nº 7716-89).

O tema entrou em discussão devido à ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26, a qual tem como relator o ministro Celso de Mello, e também o Mandado de Injunção 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Carlo Ancelloti desembarca no Rio de Janeiro para comandar a Seleção Brasileira

Condutor de moto de mil cilindradas bateu primeiro no Duster e depois atingiu outros dois veículos

Donald Trump adia cobrança de tarifa de 50% contra União Europeia até 9 de Julho

Motorista com suspeita de embriaguez causa acidente com quatro veículos em Corumbá

Notícias mais lidas agora

MP acusa Imasul de ‘fechar os olhos’ para instalação de indústria sem licença em MS

nasa park

Nasa Park: Justiça nega recurso e mantém indenização à família que perdeu tudo

Passada seca histórica, Pantanal revive com água e caminha para cheia

GCM impede tentativa de suicídio de adolescente em Pontilhão da Ernesto Geisel

Últimas Notícias

Polícia

Homem é baleado em confronto com a Polícia Militar no Indubrasil

Segundo informações preliminares, suspeito teria morrido no local

Famosos

Virgínia publica vídeos de Paris e descarta rumores de crise no casamento

O marido, Zé Felipe, não comentou comentou sobre a viagem da mulher à França

Polícia

Homem é agredido com garrafadas na cabeça pela ex por causa de suco da filha do casal  

Mulher exige suco de uva de determinada marca de ‘garrafa’ e não de ‘caixinha’

Famosos

Patrícia Abravanel solta palavrão no ar durante o Show de Calouros

Filha de Sílvio Santos mandou integrante da equipe para ‘aquele lugar’