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Política

Lei de Abuso de Autoridade tem coisas boas e também temerárias, diz Dagoberto

A Lei sobre Abuso de Autoridade aprovada na Câmara dos Deputados no dia 14 deste mês, tem coisas boas, mas também temerárias, segundo o deputado federal, Dagoberto Nogueira (PDT). A proposta define os crimes de abuso de autoridade, engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos […]
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Deputado Dagoberto Nogueira diz ter coisas boas e temerárias no projeto. (Agência Câmara
Deputado Dagoberto Nogueira diz ter coisas boas e temerárias no projeto. (Agência Câmara

A Lei sobre Abuso de Autoridade aprovada na Câmara dos Deputados no dia 14 deste mês, tem coisas boas, mas também temerárias, segundo o deputado federal, (PDT). A proposta define os crimes de abuso de autoridade, engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. 

Uma manifestação contrária a lei foi realizada na segunda-feira (19), em , em frente ao Fórum, reunindo 150 representantes do Ministério Público, magistrados e polícias. Eles são contra a lei, a consideram inconstitucional e fizeram o ato para chamar atenção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) que deve vetar ou sancionar a lei. 

O deputado votou a favor da tramitação urgente do projeto. “Depois, nós do PDT, não conseguimos que a votação fosse nominal”, disse.

A votação em plenário foi simbólica, ou seja, sem que os deputados precisassem declarar o voto. Segundo Dagoberto, há coisas boas no projeto como tem algumas temerárias. “A boa é que alcançou os três poderes, inclusive deputados. Ocultamento é do judiciário”.

Sobre as temerárias constantes no projeto, de acordo com o deputado, são alguns cuidados como preso e algemas. “É inibir o Ministério Público”, declarou.

Nesta terça-feira (20), procuradores-gerais de todo o país irão se encontrar em para uma audiência com o ministro da Justiça, Sérgio Moro para tratar do projeto e também expor para o ministro da posição do MP.

O texto considera crime, entre outros pontos, obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo legal, decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo, submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, invadir imóvel sem determinação judicial e estender a investigação de forma injustificada. O texto prevê, em alguns casos, pena de prisão para promotores e juízes.

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