O juiz substituto Sócrates Leão Vieira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou outros quatro pedidos de exceção de incompetência criminal para afastar da Justiça Federal a ação que denuncia suposto recebimento de propina do Grupo JBS apurados dentro da Operação Lama Asfáltica. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta segunda-feira (22).

Cabe agora ao desembargador federal Paulo Fontes analisar se deve ser acatado o pedido da defesa para que o caso seja julgado pela Justiça Eleitoral, em âmbito estadual. As oitivas não devem prosseguir até decisão colegiada do TRF3.

Os pedidos publicados nesta terça foram feitos pelas defesas dos réus André Puccinelli Júnior, João Paulo Calves, Jodascil Gonçalves Lopes e dos empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, representados por defesa única.

Na semana passada, o juiz já havia negado os pedidos de João Roberto Baird e André Cance, além da do ex-governador André Puccinelli.

As oitivas suspensas começariam nesta terça com o ex-executivo Demilton Antônio de Castro. No segundo dia, 24, o juiz ouviria os delatores Valdir Aparecido Boni e Florisvaldo Caetano de Oliveira. No dia 30, seriam ouvidos os irmãos e donos da JBS, Joesley e Wesley Mendonça Batista por videoconferência.

Prosseguimento da ação

A denúncia foi ofertada pelo MPF em setembro de 2018, mas, segundo a decisão do TRF3, estaria parada desde outubro. Responsável pelo caso, juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, teria, segundo a defesa, prosseguido com a ação antes de julgar o mérito do pedido de análise da exceção de incompetência.

Bruno Teixeira prosseguiu com a ação, de maneira irregular, sustentou Paulo Fontes, e agendou oitivas das testemunhas sem antes julgar os pedidos de exceção de incompetência impetrados pelos réus.

Com a publicação das decisões, cabe ao desembargador manterem suspensas as oitivas ou permitir que elas aconteçam a partir desta terça-feira.

Pedidos

As defesas sustentam que decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou competência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em caso de crimes conexos a ambas jurisdições, afirmando ser necessário analisar existência de crimes eleitorais supostamente envolvidos.

Trata- se do posicionamento do STF no Inquérito 4.691/DF, que trata da investigação de suposto esquema de pagamento de vantagem indevida pela JBS S/A ao ex-governador José Orcírio Miranda (Zeca do PT), encaminhado para processamento em uma das varas criminais da Justiça Estadual de Campo Grande/MS.

A 3ª Vara sustenta que as situações são diversas, “Não se descuida do fato de que a denúncia oferecida na ação penal em debate está em boa parte calcada nos relatos dos executivos colaboradores ligados à JBS e documentação por eles repassada; mas o ponto central é que já havia ocorrido coleta prévia e independente de substanciais elementos de prova indicativos do pagamento de propina pela JBS”, publicou, ao justificar que a Operação Lama Asfáltica, buscas e apreensões são anteriores à delação e que todos os elementos compõe a denúncia, e não somente a delação da JBS feita pelos irmãos Wesley e Joesley Batista.