A 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande determinou, em despacho publicado nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o cumprimento da liberação de 31 veículos do empresário da informática e réu da Operação Lama Asfáltica João Roberto Baird. O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira também determinou que seja feita uma avaliação contábil para verificar o valor de mercado das cotas sociais da empresa PSG Tecnologia Aplicada, do empresário Antônio Celso Cortez.

Baird poderá fazer uso dos 31 veículos, mas não poderá vendê-los, pois eles seguem indisponíveis. Apesar do Ministério Público Federal posicionar-se contra o pedido, a decisão pela liberação foi deferida pela 5ª Turma do TRF3, em julgamento de mandado de segurança. A Justiça de apenas determinou que a decisão fosse cumprida.

O pedido de verificação do valor da PSG foi feito pela defesa de Cortez, que afirma que apesar do capital social ter sido quantificado em R$ 1,5 milhão, o preço de marcado da empresa é maior. Neste caso, como há pedido de bloqueio de bens do réu, quanto melhor avaliada a empresa, menos bens o empresário teria indisponíveis.

Antonio Cortez deverá depositar em até dez dias os honorários da avaliação contábil e fiscal por ter solicitado a avaliação. No despacho, o juiz atende ao pedido da ex-esposa de André Cance, desbloqueando um imóvel de Ana Cristina Pereira da Silva, de Cuiabá, no Mato Grosso.

A defesa alega que há incomunicabilidade dos bens dela com o patrimônio do ex-marido. Os pedidos de Romilton Rodrigues, apontado como laranja de Baird, serão distribuídos à parte como embargos de terceiro para evitar tumulto processual, segundo o despacho.

Mais veículos

Em maio deste ano, a Justiça Federal autorizou o desbloqueio de seis veículos de luxo de Cortez. O valor de sequestro era de R$ 1.916.099,85, montante atualizado que teria sido enviado para o Paraguai entre 3 e 29 de junho de 2017, para camuflar dinheiro supostamente recebido em esquema investigado na Lama Asfáltica. “Em que pese não haver avaliação precisa quanto ao valor dos bens requeridos, é seguro que não satisfizeram ao montante estipulado”.

Conforme decisão, Antônio Celso Cortez será responsabilizado pela guarda e preservação dos bens, além de responder pelos prejuízos causados “por dolo ou culpa”.

Os veículos liberados são uma Ford Ranger; Duster; Chevrolet Cruze HB; Honda CR-V; Pajero Dakar e Honda CR-V.