A juíza eleitoral Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, titular da 9ª zona eleitoral de , determinou o cancelamento de 19.791 mil títulos de eleitores que não compareceram ao processo de cadastramento biométrico obrigatório no município, encerrado no dia 8 de outubro. A sentença foi publicada no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (24).

Conforme a publicação, no processo realizado entre os dias 3 de junho e 8 de outubro deveriam comparecer 51.548 eleitores, mas apenas 35.456 procuraram o cartório eleitoral. Ao final do processo, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela publicação de sentença de cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.

Em seu relatório, a juíza eleitoral destacou que houve ampla divulgação da realização do processo revisional e convocação do eleitorado, ‘garantindo aos eleitores envolvidos o conhecimento prévio sobre o período, locais, dias e horários de atendimento e a documentação necessária a ser apresentada pelo eleitor'.

Conforme o TRE-MS, no município o eleitorado total está em 83.404 pessoas, sendo a diferença referente àqueles que já haviam feito a biometria ou aos que estão com títulos suspensos por questão criminal, alistamento obrigatório, dentre outros.

No despacho, a juíza determinou que após homologação da revisão pelo TRE-MS, seja feito o comando de cancelamento no sistema da Justiça Eleitoral, mantendo as inscrições disponíveis para consulta até o prazo final para interposição de recurso, que é de 15 dias.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de MS, eleitores que não regularizarem a situação ficarão impedidos de votar nas eleições municipais de 2020. Na última eleição, votantes em Três Lagoas puderam participar mesmo sem a biometria porque o cadastramento obrigatório ainda não tinha sido realizado no município.