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Política

Juiz nega pedido de Amorim para tirar ação penal da Justiça Federal

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande considerou improcedente ação movida pelo empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e por Elza Cristina Araújo dos Santos que pedia a “exceção de incompetência” da Justiça Federal em fase da Operação Lama Asfáltica denominada “Aviões de Lama”. Na […]
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O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de considerou improcedente ação movida pelo empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e por Elza Cristina Araújo dos Santos que pedia a “exceção de incompetência” da Justiça Federal em fase da Operação Lama Asfáltica denominada “Aviões de Lama”.

Na decisão, o magistrado afirma que os crimes praticados pela organização criminosa, como lavagem de dinheiro é de competência federal. “Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal”, explica.

Teixeira lembra que a denúncia em questão “imputa a o recebimento de vantagem indevida consistente em uma aeronave Piper Cheyene I, pelo valor de U$ 590.000,00 em novembro de 2013”. Fato que os réus em questão teriam atuado “decisivamente e prestaram auxílio direto para importação, registro e ocultação da origem e propriedade da aeronave”.

O magistrado segue sua decisão lembrando que a Lama Asfáltica foi o maior esquema de desvio de verbas públicas descoberto da história de Mato Grosso do Sul e que por isso “não há como as investigações e, por consequência, as ações penais delas decorrentes, tramitarem de forma conjunta, dentro de um mesmo feito, único e monolítico que seria, com a devida vênia pela constatação, francamente impossível de processar e julgar tempestivamente. Por isso, tramitam nesta 3ª Vara Federal oito Ações Penais, decorrentes diretamente destas investigações”.

Para o juiz, as ações da operação devem tramitar na mesma esfera judiciária, uma vez que todas estão relacionadas. Ainda conforme sua decisão, separar uma delas poderia trazer “julgamentos dissonantes ou até mesmo contraditórios”.

Neste exato sentido é a Súmula 122 do STJ [Superior Tribunal de Justiça], que fixa a competência da Justiça Federal para o julgamento de crimes como os praticados pela referida organização criminosa, que afetaram indistintamente bens e recursos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul”.

A decisão foi proferida no dia 8 de janeiro, mas publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário da Justiça Federal.

Aviões de Lama

Aviões de Lama foi a terceira fase da Operação Lama Asfáltica. Ele foi deflagrada em julho de 2016 e prendeu três pessoas, o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, o ex-secretário estadual de obras Edson Giroto, e o cunhado dele, Flávio Henrique Garcia Scrocchio.

A Operação decorreu da análise da documentação apreendida na segunda fase da Operação Lama Asfáltica, denominada “Fazendas de Lama”, onde foi possível extrair elementos indicativos que os investigados estavam dilapidando o patrimônio com a revenda de bens de alto valor e pulverizando esses montantes para diversas pessoas, a fim de ocultar a origem do dinheiro, deparando-se com a prática de novas condutas delituosas, mesmo após a deflagração da primeira fase da operação, em julho.

No caso, tratou-se da alienação de aeronave no valor de R$ 2 milhões, revelando que o grupo optou por se desfazer do patrimônio para realizar a divisão do produto da venda em valores menores, como no caso, mediante a entrega de outra aeronave de R$ 350 mil, além de quatro cheques que foram destinados a quatro pessoas, operando assim, o fracionamento do patrimônio com o objetivo de dificultar o rastreamento do dinheiro obtido com a venda do avião, de sorte a realizar a mutação desses valores em pagamentos de serviços prestados, incorporando-os na economia formal.

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