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Política

‘Inércia do Legislativo’ não é pretexto para Judiciário ocupar espaço, diz deputado

O deputado federal Fábio Trad (PSD) afirmou que, apesar de ser favorável a proteção dos direitos LGBT, ele é contra a votação feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada um tipo de racismo, por considerar que o dever seria do Legislativo e […]
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Deputado federal Fábio Trad. (Divulgação
Deputado federal Fábio Trad. (Divulgação

O deputado federal (PSD) afirmou que, apesar de ser favorável a proteção dos direitos LGBT, ele é contra a votação feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada um tipo de racismo, por considerar que o dever seria do Legislativo e não do Judiciário

“Cabe ao Poder Legislativo editar leis penais incriminadoras. O STF não pode usurpar as funções típicas de outro poder. Embora seja favorável à tutela e proteção dos direitos LGBT, não posso compactuar com violação tão clara ao princípio da reserva legal. A inércia ou omissão do Poder Legislativo não é pretexto para o Poder Judiciário ocupar o seu espaço constitucional privativo e exclusivo”, declarou o parlamentar em conversa com o Jornal Midiamax.

Na quinta-feira (23) mais dois ministros (Rosa Weber e o Luiz Fux) votaram a favor de que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada um tipo de racismo. O que criminaliza a homotransfobia no Brasil.

Até agora já ocorreram cinco sessões e seis ministros (Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) já se manifestaram, todos a favor, ainda faltam cinco ministros da Corte.

No julgamento eles reconheceram que há demora do Legislativo em tratar do tema e que, diante desta omissão, este tipo de conduta deve ser incorporado pela Lei de Racismo (nº 7716-89).

O tema entrou em discussão devido à ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26, a qual tem como relator o ministro Celso de Mello, e também o Mandado de Injunção 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho.

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