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Política

Governador sanciona PDV e parcelamento do Pasep em MS

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) dos servidores estaduais e também o parcelamento do Pasep, segundo divulgado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16). As regras foram publicadas na edição oficial. Segundo o governo, o PDV é uma alternativa para os servidores que não se adequarem à restituição da […]
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(Foto: Arquivo/Marcos Ermínio)
(Foto: Arquivo/Marcos Ermínio)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) dos servidores estaduais e também o parcelamento do , segundo divulgado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16). As regras foram publicadas na edição oficial.

Segundo o governo, o PDV é uma alternativa para os servidores que não se adequarem à restituição da jornada normal de trabalho, de 8 horas, que terá início no dia 1º de julho. De acordo com o texto, os servidores interessados deverão fazer os pedidos de adesão e caberá ao secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, analisar as solicitações no prazo de 45 dias úteis.

O servidor que aderir terá direito a receber o equivalente a uma remuneração mensal para cada ano trabalhado, além de uma bonificação de 30%. O pagamento será parcelado, com depósito em conta, sempre na mesma data de vencimento dos servidores.

Pasep

A Assembleia aprovou e o governador sancionou também o parcelamento de débitos administrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou pela RFB (Secretaria da Receita Federal do ), dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, relativos ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), vencidos até a presente data, inclusive de débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

Caberá a cada um dos órgãos a responsabilidade de acompanhar a evolução da dívida parcelada, bem como de efetuar os respectivos registros contábeis. O Executivo também fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento, no limite do montante do pagamento para este exercício, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

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