Ex-prefeito é multado por não comprovar pagamento de licitação

O ex-prefeito de Maracaju Celso Luiz Vargas (PDT) foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por falhas na execução financeira de contrato no valor de R$ 47 mil para aquisição de gêneros alimentícios no período de um ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de […]

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Licitação foi para compra de alimentos. Foto: Ilustrativa
Licitação foi para compra de alimentos. Foto: Ilustrativa

O ex-prefeito de Maracaju Celso Luiz Vargas (PDT) foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por falhas na execução financeira de contrato no valor de R$ 47 mil para aquisição de gêneros alimentícios no período de um ano.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (24). Conforme a publicação, o pregão 18/2012 já havia sido analisado e julgado regular. Contudo, na execução financeira do contrato dele decorrente, os documentos foram enviados fora do prazo.

O Ministério Público de Contas manifestou-se pela aplicação de multa aos responsáveis. Na decisão, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo ressaltou que os documentos da formalização contratual e execução financeira foram enviados fora do prazo.

Além disso, a documentação referente à terceira fase da contratação não comprovou a total execução do contrato firmado com a empresa para fornecimento dos alimentos, segundo apontou o TCE. Em tabela anexa à decisão, foram apontados comprovantes de pagamento no valor de R$ 10,1 mil para a licitação que totaliza R$ 47,1 mil.

“Como se vê, os estágios da despesa não se equivalem, quais sejam empenho, liquidação e pagamento, circunstância em que revela a incorreta liquidação do objeto contratado”, apontou. Por isso, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas e da equipe técnica que analisou o caso, o conselheiro decidiu pela irregularidade da execução financeira do contrato e por multa de 50 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) – correspondentes a R$ 1.424 – ao prefeito à época. Ele ainda pode recorrer da decisão.

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