Emenda de deputados pode se tornar barreira para blindar investigações, alerta OAB-MS
A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) alertou para o risco de a emenda proposta pelos deputados estaduais limitando ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça) as investigações envolvendo detentores de foro privilegiado se transformar em uma barreira para blindar as investigações contra agentes públicos em MS. Presidente da OAB-MS, o […]
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A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) alertou para o risco de a emenda proposta pelos deputados estaduais limitando ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça) as investigações envolvendo detentores de foro privilegiado se transformar em uma barreira para blindar as investigações contra agentes públicos em MS.
Presidente da OAB-MS, o advogado Mansour Karmouche disse não ver com bons olhos a medida dos parlamentares pois ela pode gerar transtorno e prejudicar os inquéritos. Em sua avaliação, o ato de delegar investigações sobre agentes públicos aos promotores de Justiça “já é uma visão vanguardista inclusive para se combater a corrupção”. “O que não pode é se colocar uma barreira para impedir de se investigar”, pontuou.
Ele lembrou que o ato de delegar as investigações é permitido em vários outros lugares do País e que os inquéritos são conduzidos sob a supervisão do PGJ. “Nós não podemos na atual conjuntura que nós estamos vivendo aceitar que a prerrogativa de foro seja como se fosse uma barreira para se conduzir investigações”, disse.
Karmouche lembrou que a prerrogativa de foro privilegiado foi concebida com intenção específica, “só que ao longo do tempo se desvirtuou”. Ele mencionou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) por 7 votos a 4, em maio do ano passado, segundo a qual essa prerrogativa deve ser usada somente se o crime cometido pelo agente público estiver relacionado à sua função.
E, nesses casos, o presidente da OAB-MS não vê problema em investigações contra agentes públicos serem conduzidas pelos promotores de Justiça. “As investigações dos promotores não atrapalham em nada, pelo contrário. No meu entendimento, o promotor pode conduzir sob a supervisão do Procurador-Geral sim”, afirmou. Para Karmouche, caso a emenda seja aprovada, a PGJ deverá irá ao Supremo questionar a constitucionalidade da lei estadual.
Promotorias atuantes
Ao defender a emenda e a restrição da atuação do MP sobre agentes públicos, parlamentares reclamaram que promotores de Justiça atrapalham o exercício de suas funções, pois muitas vezes eles têm de passar todo o expediente respondendo aos inquéritos – que são decorrentes de denúncias.
O governador Reinaldo Azambuja também se manifestou em favor da emenda, reclamando dos “excessos” do MP-MS e dizendo que cabia ao PGJ, Paulo Cézar dos Passos, coibir essa conduta de alguns promotores “midiáticos”. Após o puxão de orelha, Passos emitiu nota destacando a independência funcional do Ministério Público.
O que diz a emenda
Uma emenda ao projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), quer proibir o PGJ (Procurador-Geral de Justiça) de delegar atribuições, centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado.
O projeto, encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, modifica o anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do MP-MS) pedindo a transformação de cinco cargos de promotor de Justiça de primeira entrância em cargos de promotor de segunda entrância, e criando mais cinco cargos de promotor de segunda entrância, além de outros cinco de entrância especial.
Com a emenda apresentada pelos deputados, a Lei Complementar passaria também a limitar a autonomia do PGJ para distribuir o poder de investigar casos que possam afetar políticos e agentes públicos com foro privilegiado.
Os parlamentares alegam, contudo, que estão somente corrigindo uma “brecha” na Lei Orgânica do MP-MS. A “brecha” em questão faz referência à Portaria 772/2010, que delegou aos membros do Ministério Público de primeiro grau competência para promover inquéritos civis e ações civis públicas que seriam originalmente de competência do Procurador-Geral de Justiça. A Portaria é de autoria do ex-PGJ Paulo Alberto de Oliveira, que depois foi indicado desembargador no TJMS.
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