Justiça fala de ‘cassação indireta’ e autoriza retorno de 2 vereadores em Dourados
Dois dos vereadores afastados da Câmara de Dourados podem retomar os mandatos em breve. Nesta terça-feira (13), o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Paschoal Carmello Leandro derrubou a liminar que mantinham Pedro Pepa (DEM) e Cirilo Ramão (MDB) fora da Casa de Leis desde o final de 2018 quando […]
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Dois dos vereadores afastados da Câmara de Dourados podem retomar os mandatos em breve. Nesta terça-feira (13), o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Paschoal Carmello Leandro derrubou a liminar que mantinham Pedro Pepa (DEM) e Cirilo Ramão (MDB) fora da Casa de Leis desde o final de 2018 quando foram presos durante a Operação Cifra Negra por serem acusados de participação em fraudes em licitações.
As defesas de Pepa e Ramão “requereram a suspensão de tutela provisória” por alegar “invasão da competência política e grave lesão à ordem administrativa desta Unidade-Federada, ante seu potencial efeito multiplicador”.
No despacho, o desembargador descreve que “é medida excepcional, que deve ser evitada por contrariar o princípio constitucional, segundo o qual o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos” e “na medida em que o mandato eletivo tem prazo determinado, o afastamento sem prazo definido pode configurar uma cassação indireta, devido a morosidade processual e a demora na instrução do processo que pode acarretar a perda definitiva da função em razão do término da legislatura” para o que resulta em “concessão de contracautela para a proteção dos bens juridicamente tutelados”.
Ambos os vereadores já haviam sido absolvidos em maio deste ano na Comissão Processante que analisou os pedidos de cassação na Câmara e agora, com a decisão do TJMS, podem requisitar as vagas que atualmente são ocupadas por Toninho Cruz (PSB) e Marcelo Mourão (PRP), respectivamente.
Outro vereador que segue afastado é o ex-presidente da Casa, Idenor Machado (PSDB). Ele também foi absolvido na Comissão Processante e deve encaminhar o pedido para autorização da recuperação do mandato.
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