Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa aprovaram nesta quarta-feira (25) por 19 votos a favor e nenhum contrário o projeto de autoria do Capitão Contar (PSL) que determina o retorno do hasteamento da bandeira nacional e do hino, a ser cantado pelos alunos nas escolas de Mato Grosso do Sul.

“Queremos resgatar o civismo nas escolas e fazer com que as crianças entendam esse civismo por meio do patriotismo”, destacou Contar. A proposta já está prevista na Lei Federal 5.700, de 1º de setembro de 1971. O projeto também pede a implementação das disciplinas como Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira.

O deputado Marçal Filho (PSDB) destacou que nos Estados Unidos, há o hábito de manter uma bandeira em frente às casas, independente de posicionamento político. Herculano Borges (SD) acredita que as ações são simples, mas que podem fazer a diferença. Os deputados do PT, Cabo Almi e Pedro Kemp, também aprovaram a proposta.

Agora, o texto vai para redação final e, depois, será encaminhado ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para ser sancionado ou vetado.

A proposta

O projeto pede prática de ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade nas escolas geridas pela SED (Secretaria Estadual de Educação).

Na justificativa da Lei, Contar faz uso de texto bíblico: “pois o Texto Sagrado de Provérbios 22:6 corrobora que é na infância que se plantam tais valores principiológicos na essência do ser humano, como se segue: “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e mesmo quando for idoso não se desviará dele!”

Segundo o parlamentar, problemas com falta de diversos princípios assolam a juventude e a sociedade, comprometendo as futuras gerações. “O culto aos símbolos nacionais pode resgatar o sentimento de nacionalidade, princípio que contribuirá para o resgate e para o fortalecimento da própria identidade nacional”, justifica no projeto.

Pela Lei 5.700/71, é obrigatório que a bandeira nacional seja hasteada solenemente nas escolas públicas e privadas pelo menos uma vez por semana durante o ano letivo. A Lei foi amplamente cumprida no Brasil na época, mas as escolas simplesmente deixaram de executar o hino e hastear a bandeira.