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Política

Deputado repete lei federal e propõe registro gratuito de paternidade

Autor de projeto de lei para que o reconhecimento a paternidade seja gratuito em todo o Mato Grosso do Sul, algo que lei federal já garante em todo o país, o deputado estadual Evander Vendramini (PP) afirmou nesta terça-feira (10) que apresentou o projeto para incluir também reconhecimentos que aconteçam quando o filho já for […]
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O deputado estadual Evander Vendramini (Foto: ALMS)
O deputado estadual Evander Vendramini (Foto: ALMS)

Autor de projeto de lei para que o reconhecimento a paternidade seja gratuito em todo o Mato Grosso do Sul, algo que lei federal já garante em todo o país, o deputado estadual (PP) afirmou nesta terça-feira (10) que apresentou o projeto para incluir também reconhecimentos que aconteçam quando o filho já for adulto.

Porém, desde março de 2016, quando foi aprovada a Lei Federal nº 13.257, todos os cartórios do Brasil devem conceder o reconhecimento de , independente do período e da condição financeira, gratuitamente.

A lei em questão, no artigo 33, alterou o artigo 102 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelecendo nos parágrafos 5º e 6º tal obrigatoriedade de serem aceitos a qualquer tempo e com isenção de multas e custas o reconhecimento.

Além disso, a reportagem do Jornal Midiamax ligou para um cartório em para saber como é feito o processo, sendo informada que o reconhecimento de paternidade é gratuito em todo Brasil e para todas as idades. Antes da lei federal, resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também normatizou a questão.

Vendramini apresentou o seu projeto na Casa de Leis no dia 7 deste mês, pretendendo isentar o pagamento de taxas cartorárias para quem for reconhecer a paternidade com a consequente averbação e emissão de certidão em assento de registro civil.

Questionado pela reportagem, o deputado informou que apenas crianças e adolescentes de até 21 anos, têm reconhecimento gratuito de paternidade. “Essa lei em vigor é do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), cuida de criança e adolescente. A lei que apresentamos vale para todo mundo”, informou.

Contudo, no próprio site do CNJ existe texto sobre o registro tardio de paternidade afirmando que “o reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade”.

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