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Política

Decisão do STF libera 8 partidos que não prestaram contas a disputarem em MS

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da última quinta-feira (5) impedindo a suspensão automática do registro de partidos políticos que não prestaram contas dos recursos recebidos beneficia pelo menos oito legendas que não estavam com situação regular em MS e, por isso, ficariam impedidas de disputar as eleições 2020. Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional […]
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Supremo Tribunal Federal. (Agência Brasil)
Supremo Tribunal Federal. (Agência Brasil)

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da última quinta-feira (5) impedindo a suspensão automática do registro de partidos políticos que não prestaram contas dos recursos recebidos beneficia pelo menos oito legendas que não estavam com situação regular em MS e, por isso, ficariam impedidas de disputar as eleições 2020.

Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), até o momento não prestaram contas do exercício 2018 os diretórios estaduais do DC, PMB, PPL, PRTB, PSC, PTC. No caso do PHS, incorporado ao neste ano, e do PRP, incorporado ao Patriotas também em 2019, permanecem em aberto as prestações de contas do exercício anterior à incorporação.

O número de legendas que serão beneficiadas pela decisão do Supremo pode ser bem maior, considerando os diretórios municipais. Mas, como eles prestam contas diretamente aos cartórios eleitorais, ainda não há dados disponíveis nos municípios.

De acordo com o TRE-MS, a decisão do Supremo tem efeito automático sobre os julgados no Estado. No julgamento de quinta-feira (5), o STF julgou o mérito de ação confirmando liminar concedida em 17 de maio deste ano. Valerá no Estado, portanto, a nova regra para processos analisados desde a concessão da liminar.

Fim da suspensão automática

Resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinavam a suspensão automática do registro de diretórios estaduais e municipais partidários por ausência de prestação de contas. Desta forma, quando o juiz julgava contas como não prestadas ele poderia automaticamente determinar a suspensão.

Uma vez suspenso, o diretório não poderia concorrer porque não teria como apresentar certidão de órgão constituído, documento indispensável para registro de chapa isolada ou participação em coligação.

Com a decisão do STF, será preciso ingressar com processo contra a legenda que não tiver prestado contas. No final dele poderá ser definida ou não a suspensão do registro. Ainda não está claro quem terá legitimidade para ingressar com esse questionamento nem se a incumbência caberá ao Ministério Público Eleitoral.

O julgamento que colocou fim na suspensão automática é decorrente de ação ingressada no ano passado, quando PSB e Cidadania (antigo PPS) entraram com ação no Supremo contra resoluções do TSE que determinaram a suspensão automática do registro de diretórios estaduais e municipais partidários por ausência de prestação de contas. Para os partidos, embora o TSE pudesse editar resoluções para garantir a aplicação da legislação eleitoral, no caso em questão o Tribunal acabou por usurpar a competência do Congresso ao prever a suspensão do registro de diretórios estaduais e municipais sem um processo judicial específico.

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