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Política

Decisão do TRF3 suspende fiança de R$ 70 mil de Raquel Giroto

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) deferiu liminar suspendendo a fiança de R$ 70 mil que havia sido arbitrada a Raquel Giroto. A decisão é do desembargador Paulo Fontes e foi publicada nos autos na quinta-feira (04). Segundo a Defesa de Raquel, ela está em liberdade desde o último dia 26 quando recebeu […]
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Foto. Arquivo
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O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) deferiu liminar suspendendo a fiança de R$ 70 mil que havia sido arbitrada a Raquel Giroto. A decisão é do desembargador Paulo Fontes e foi publicada nos autos na quinta-feira (04).

Segundo a Defesa de Raquel, ela está em liberdade desde o último dia 26 quando recebeu alvará de soltura substituindo a prisão domiciliar pela restritiva de direitos. Condenada a cinco anos e dois meses em regime semiaberto na primeira sentença da Operação Lama Asfáltica, ela deverá comparecer mensalmente à Justiça Federal.

Após a condenação, a Defesa de Raquel ingressou com pedido de liminar para suspender a fiança alegando que os valores feriam os princípios da razoabilidade. “Ela estava com todos os bens sequestrados, não estava trabalhando em sua profissão de advogada, como teria dinheiro para pagar?”, argumentou o advogado Valeriano Fontoura.

No habeas corpus impetrado, ele alegou também que Raquel sofre de problemas de saúde, tendo solicitado ao juízo as autorizações para comparecer ao médico no período em que cumpriu prisão domiciliar.

O pedido foi jugado pela 5ª Turma do TRF3. “Não nos parece que foi bem aplicado o instituto da fiança”, mencionou o desembargador Paulo Fontes em sua decisão. O magistrado mencionou o artigo 319 do Código de Processo Penal segundo o qual a fiança é aplicada “para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial”.

No caso em questão, o entendimento foi de que “sobreveio já a sentença e não há atos processuais a se realizarem, que dependam ou recomendem a presença da acusada, não havendo outrossim notícias de que possa de qualquer forma obstruir o andamento do feito na fase recursal ou de que tenha oposto resistência injustificada às ordens judiciais”.

Ele aceitou o argumento de que os bens de Raquel foram sequestrados e por isso declarou ser razoável que ela fosse colocada em liberdade – substituindo a prisão domiciliar pela restritiva de direitos – sem o pagamento de fiança, mas mantendo as demais medidas cautelares impostas.

Lama asfáltica

A condenação de Raquel é decorrente da Operação Lama Asfáltica, que apurou a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, peculato e direcionamento de licitações, com prejuízos que podem chegar a R$ 2 bilhões, segundo levantamento apontado pela força tarefa formada por Polícia Federal, CGU (Controladoria-Geral da União), Receita Federal e MP-MS (Ministério Público Estadual).

Segundo a denúncia, os recursos provenientes dos desvios teriam sido usados na compra de imóveis para Giroto em nome do cunhado. Para o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Bruno Cézar da Cunha Teixeira – autor da sentença condenatória que somou 22 anos incluindo as penas de Raquel, seu irmão e do marido Edson Giroto – “diante do robusto conjunto probatório colacionado aos autos, conclui-se que o dolo dos agentes é incontroverso, tendo Rachel, Flávio e Edson concorrido de modo livre e consciente para a prática da conduta imputada”.

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