Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul divergiram nesta terça-feira (13) sobre como tratar o projeto de lei apresentado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) para tentar sanar vício de constitucionalidade contestado no STF (Supremo Tribunal Federal) na alteração da carreira do Ministério Público de Contas, que reduziu de 7 para 4 procuradores.

Em 2015, os parlamentares apresentaram projeto de emenda à constituição que reduzia os cargos, considerado inconstitucional pela a Ampcon (Associação Nacional do Ministério Público de Contas). O presidente Iran Coelho das Neves reapresentou o mesmo texto em projeto protocolado na semana passada na Casa, na tentativa de sanar o imbróglio no Supremo.

João Henrique (PL) esclareceu que o presidente e o conselheiro Jerson Domingos estiveram em reunião na presidência nesta terça discutindo a possibilidade de acelerar a urgência por conta do alcance de competência.

“Mas os deputados precisam de uma discussão mais ampla, porque existem diversas decisões do STF sobre vício de iniciativa. Temos que encontrar uma maneira de tentar corrigir isso e entender se essa nova composição da Assembleia concorda com as disposições deste projeto. Eu acredito que o Ministério Público de Contas tem que ter competência absoluta. Você não vê o Tribunal de Justiça interferindo no Ministério Público, por exemplo”, disse.

Para Onevan de Matos (PSDB), trata-se apenas de discussão sobre questão de competência. “Como é uma emenda constitucional, precisa apenas de oito assinaturas, não muda nada. Quem está questionando é o Ministério Público de Contas, que queria fazer um concurso e o TCE entende que eles não têm autonomia financeira”.

Márcio Fernandes (MDB) e Neno Razuk (PTB), que participaram da reunião que durou quase duas horas, disseram não terem entendido muito bem o projeto. “É uma questão de constitucionalidade. Vamos pedir tempo para analisar melhor. Estou que nem vocês [jornalistas], porque já faz cinco anos que esse projeto tramitou. Se eu comentar aqui, vou comentar errado”, disse Fernandes.

Razuk tentou resumir. “Eles encaminharam um pedido para a Mesa Diretora formular uma proposta. Quem vai encaminhar a PEC é a Mesa. Explicaram do que se trata, mas vamos fazer reunião para discutir os termos e entrar em consenso”.

PEC

A emenda constitucional aprovada pela ALMS em 2015 altera os artigos 67 e 81, além do parágrafo 2 e revogação do parágrafo 5º. Na ocasião, foi autorizado que caberia a qualquer membro ou comissão da Assembleia, governador, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Procurador-Geral de Justiça e Defensor-Público Geral e aos cidadãos a iniciativa das leis complementares e ordinárias.

Além disso, estabeleceu que o Ministério Público de Contas ‘é instituição permanente, essencial à atividade de controle externo da Administração Pública, com atuação custos legis perante o Tribunal de Contas do Estado, tendo estrutura, atribuições e competências estabelecidas em lei complementar, sendo composto por quatro Procuradores de Contas, organizados em carreira [e não mais 7, como eram]’, com promoção alternada por antiguidade e merecimento.