Com dois recursos, termina prazo para prefeita cassada recorrer no TRE-MS
Terminou na segunda-feira (15) o prazo para a prefeita de Miranda, Marlene Bossay (MDB), recorrer da decisão que cassou seu mandato, do filho dela, vereador Ivan Bossay (PSDB) e do vice-prefeito Adailton Rojo (MDB). Mesmo após pedido da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) para imediata deposição dos três, eles permanecem nos cargos. Segundo informado pelo TRE-MS […]
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Terminou na segunda-feira (15) o prazo para a prefeita de Miranda, Marlene Bossay (MDB), recorrer da decisão que cassou seu mandato, do filho dela, vereador Ivan Bossay (PSDB) e do vice-prefeito Adailton Rojo (MDB). Mesmo após pedido da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) para imediata deposição dos três, eles permanecem nos cargos.
Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), dois embargos foram propostos no processo de cassação, um deles pelo vereador e outro pelo vice-prefeito. Foi aberto prazo para Marlene se manifestar, mas ela não entrou com recurso. Com o encerramento do prazo para manifestação, eles seguirão para decisão do relator.
Após a decisão, será aberto prazo para recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Somente se a prefeita não ingressar com recurso na instância superior é que o TRE-MS comunicará a decisão ao juízo de Miranda para que sejam tomadas as providências da cassação, assim como a realização de novas eleições.
Com processo contendo pedido de vista, adiamento, embargos e com a possibilidade de recorrer a instância superior, mesmo com a decisão pela cassação o trio pode conseguir encerrar os mandatos normalmente.
Deposição imediata negada
Por conta disso, a Procuradoria chegou a ingressar com pedido de deposição imediata, argumentando que a permanência deles no cargo poderia tornar a sentença de cassação do mandato ineficaz dada proximidade de seu término, além de “acarretar em desprestígio à dignidade e à Justiça Eleitoral e suas decisões”.
Além disso, sustentou, a pendência de análise dos recursos não impediria o cumprimento da decisão, conforme jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os argumentos da procuradoria, contudo, não convenceram o presidente da Corte, desembargador João Maria Lós.
O magistrado entendeu que decisões de cassação de registro, diploma ou mandato de candidatos eleitos em razão da prática de crimes eleitorais só devem ser cumpridas tão logo haja esgotamento de recursos nas instâncias ordinárias, ressalvada obtenção de medidas cautelares em instâncias superiores.
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