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Política

CCJ do Senado agrava penas contra casos de ‘stalking’ e torna prática crime

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projetos que endurecem a punição para o ‘stalking’, prática de perseguição obsessiva. Em inglês, o termo se refere a violência em que a vítima tem a privacidade invadida por telefonemas, mensagens ou pela internet. Hoje, este tipo de crime é tipificado na Lei de Contravenções […]
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Senadores reunidos na CCJ do Senado. (Geraldo Magela
Senadores reunidos na CCJ do Senado. (Geraldo Magela

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projetos que endurecem a punição para o ‘stalking’, prática de perseguição obsessiva. Em inglês, o termo se refere a violência em que a vítima tem a privacidade invadida por telefonemas, mensagens ou pela internet.

Hoje, este tipo de crime é tipificado na Lei de Contravenções Penais que prevê prisão de 15 dias a 2 meses para quem ‘molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável’, segundo divulgação da Agência Senado, na quarta-feira (14).

Já o texto aprovado, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), aumenta a pena de dois a três anos, sem possibilidade de conversão de multa. Também há alteração quanto ao conceito da contravenção.

Quem ‘molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e autodeterminação’ fica sujeito à detenção.

Outra medida aprovada é de senadora Leila Barros (PSB-DF), que altera o Código Penal e coloca como crime ‘perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade’.

Nestes casos, deverão ser aplicadas penas de seis meses a dois anos de prisão ou multa, que pode aumentar para até três anos, caso a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. O projeto prevê, ainda, que a autoridade policial informe ao juiz, com urgência, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

Ambas as propostas seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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