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Política

Associação não descarta medidas jurídicas contra emenda que limita investigações no MP-MS

A ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público) não descarta o ingresso de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso seja aprovada emenda proposta pelos deputados estaduais ao Projeto de Lei 001/2019 restringindo o poder dos promotores de Justiça para investigar agentes públicos. A informação é do presidente da Associação, promotor de Justiça Rom...
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Associação não descarta medidas jurídicas contra emenda que limita investigações no MP-MS
Presidente da ASMMP apostará primeiro no diálogo com parlamentares. Foto. Divulgação.

A ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público) não descarta o ingresso de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso seja aprovada emenda proposta pelos deputados estaduais ao Projeto de Lei 001/2019 restringindo o poder dos promotores de Justiça para investigar agentes públicos.

A informação é do presidente da Associação, promotor de Justiça Romão Ávila. “Se a gente não conseguir resolver isso a nível de Estado temos que tomar medidas jurídicas a níveis de Procuradoria-Geral da República para arguição da inconstitucionalidade da emenda”, adiantou. Entretanto, a entidade irá apostar primeiro no diálogo com os deputados estaduais na tentativa de convencê-los que a medida é inconstitucional.

Conforme a ASMMP, o setor jurídico já foi acionado e está trabalhando em nota técnica e memorial que deverão ser entregues na quarta-feira (12) aos deputados estaduais apontando os vícios da emenda. “Nossa intenção é dialogar com os deputados. Mas se for aprovado dessa forma há um retrocesso social”, pontuou.

Temáticas divergentes

“É inconstitucional a forma como os deputados incluíram essa emenda aditiva em razão da ausência de pertinência com a temática proposta”, explicou Romão. Isso porque o projeto encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, modifica o anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do MP-MS) pedindo a transformação de cinco cargos de promotor de Justiça de primeira entrância em cargos de promotor de segunda entrância, e criando mais cinco cargos de promotor de segunda entrância, além de outros cinco de entrância especial.

Já a emenda apresentada pelos deputados altera a Lei Complementar em outro aspecto, passando a limitar a autonomia do PGJ para distribuir o poder de investigar casos que possam afetar políticos e agentes públicos com foro privilegiado.

“A princípio não podem ser feitas emendas aditivas a projetos de lei de iniciativa exclusiva do procurador quando não há pertinência temática”, reiterou Romão. “O projeto é da criação de cargos e a emenda é a respeito da competência exclusiva do procurador e sobre algo que já passou por decisão do STF em 2010”, detalhou o presidente da ASMMP.

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