Vereadores de aprovaram, na sessão desta quinta-feira (17), projeto de lei que dispõe sobre o (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) que incide sobre serviços prestados por agência e operadoras e turismo.

Aprovado em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 655/19 de autoria do Executivo altera dispositivo da Lei Complementar 59, de 2 de outubro de 2003. Na prática, a proposta regulariza a aplicação da incidência do tributo sobre serviços como a organização e venda de viagens, pacotes turísticos e excursões.

Segundo o texto aprovado, ficam beneficiados pela alteração da lei os seguintes serviços: organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões, reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes, fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais, venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidade, venda de passagens aéreas por companhias estrangeiras, organizar e reunir pacotes turísticos e excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente ao público cliente.

A proposta abrange também o agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Com a aprovação do projeto, a Lei Complementar 59 passa a vigorar prevendo em seu texto que para os serviços descritos, a base de cálculo do ISSQN é a receita bruta com dedução dos valores repassados a terceiros. Para apuração da base de cálculo, o prestador de serviço deverá discriminar em sua nota fiscal o valor que foi repassado a terceiros, correspondente aos serviços subempreitados.

Cobrança duplicada

O vereador Dr. Lívio (PSDB) já havia apresentado projeto com o mesmo objetivo, mas que não tramitou por invadir competência do Executivo ao tratar da questão tributária.

Após proposta similar ser enviada pela administração, o vereador esclareceu que a intenção é corrigir distorções nas cobranças das agências de turismo de Campo Grande que, quando vendiam determinado pacote, discriminavam nas notas fiscais as despesas com hotéis, locação de carros e, mesmo assim, pagavam o ISS sobre esses serviços.

Quando os hotéis emitiam nota pelo mesmo serviço, acabava pagando o mesmo tributo novamente. “O projeto vem corrigir essa distorção e deixar o trade de turismo mais competitivo em Campo Grande”, defendeu o vereador.