Começa nesta sexta-feira (26) o julgamento em plenário virtual da Reclamação 30313 no STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa em colegiado os pedidos de prisão de oito réus da Operação Lama Asfáltica. Ainda nesta semana, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um habeas corpus e um recurso em pedido de liberdade a , ex-secretário especial do Ministério dos Transportes.

Os pedidos de prisão foram feitos pela procuradora-geral da República Raquel Dodge no ano passado ao STF, após a 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) liberar os réus em 2016.

No dia 8 de maio de 2018, foram novamente presos o cunhado de Giroto, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, Wilson Roberto Mariano de Oliveira e João Alberto Krampe Amorim dos Santos. Seguem em prisão domiciliar Elza Cristina Araújo dos Santos, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas e Ana Paula Dolzan e após o julgamento da primeira ação criminal da Lama Asfáltica na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a esposa de Giroto, Rachel Giroto, foi solta em março.

Como os julgamentos são feitos no plenário virtual, o relator insere ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros têm até sete dias corridos para manifestação.

Nesses casos, a ementa, o relatório e o voto somente se tornam públicos depois de concluído o julgamento.

STJ

No STJ,  a defesa pediu a liberdade de Giroto e do cunhado, Flávio Scrocchio, argumentando que o mesmo tribunal revogou a prisão preventiva dos réus André Puccinelli e André Puccinelli Júnior, no âmbito da mesma operação Lama Asfáltica, “ao constatar que, pelo decurso do prazo desde a prisão dos mesmos, houve o esvaziamento dos fundamentos da decisão que decretou as prisões, ante a desarticulação da suposta organização criminosa e a interrupção da atividade ilícita”.

Na decisão, a ministra Laurita Vaz alega que a situação do político e do cunhado não se assemelha a dos demais réus da Operação Lama Asfáltica, que obtiveram o benefício da liberdade provisória. “Assim, a espécie em tela não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito', despachou em publicação realizada nesta sexta-feira (26).

Nesta quinta, a ministra analisou outro pedido de habeas corpus da defesa, também negado.