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Política

Após condenação, Rachel Giroto deixa prisão domiciliar

Após ser condenada a cinco anos e dois meses em regime semiaberto na primeira sentença da Operação Lama Asfáltica, Rachel Rosana de Jesus Portela recebeu alvará de soltura e substituiu a prisão domiciliar pela restritiva de direitos. “Ela está em liberdade há dois dias”, detalhou o advogado de Defesa, Valeriano Fontoura. De acordo com ele, […]
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Após ser condenada a cinco anos e dois meses em regime semiaberto na primeira sentença da Operação Lama Asfáltica, Rachel Rosana de Jesus Portela recebeu alvará de soltura e substituiu a prisão domiciliar pela restritiva de direitos.

“Ela está em liberdade há dois dias”, detalhou o advogado de Defesa, Valeriano Fontoura. De acordo com ele, uma vez por mês Raquel deverá comparecer à Justiça Federal. Ela pode, inclusive, sair do País, mas sempre que for se ausentar de por mais de 8 dias precisará comunicar a Justiça.

Após ser presa em 2016, Raquel conseguiu autorização para cumprir prisão temporária em casa para cuidar da filha, à época com sete anos. Em 9 de março do ano passado ela foi presa novamente, mas conseguiu um habeas corpus no TRF3 dez dias depois, quando teve a prisão novamente substituída por outra medida cautelar. Desde então, ela cumpria prisão em regime domiciliar. Após a sentença condenatória, na última sexta-feira (15), ela teve expedido alvará de soltura e foi colocada em liberdade restritiva.

A condenação é decorrente da Operação Lama Asfáltica, que apurou a prática de crimes de , lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, peculato e direcionamento de licitações, com prejuízos que podem chegar a R$ 2 bilhões, segundo levantamento apontado pela força tarefa formada por Polícia Federal, CGU (Controladoria-Geral da União), Receita Federal e MP-MS (Ministério Público Estadual).

Segundo a denúncia, os recursos provenientes dos desvios teriam sido usados na compra de imóveis para Giroto em nome do cunhado. Para o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Bruno Cézar da Cunha Teixeira – autor da sentença condenatória que somou 22 anos incluindo as penas de Raquel, seu irmão e do marido – “diante do robusto conjunto probatório colacionado aos autos, conclui-se que o dolo dos agentes é incontroverso, tendo Rachel, Flávio e Edson concorrido de modo livre e consciente para a prática da conduta imputada”.

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