Vereadores estão proibidos de usar verba indenizatória em atos de campanha
Parlamentares podem ser ressarcidos em até R$ 16,8 mil por gastos no exercício do mandato
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As regras para utilização de verbas indenizatórias por vereadores que pretendem sair candidatos nas eleições de outubro foram publicadas no Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira (8). As normas, basicamente, vetam o uso destes recursos com qualquer gasto relacionado à campanha eleitoral.
Esta medida ocorre no momento em que a quantidade de pré-candidaturas consolidadas aumenta e o clima eleitoral chega à Câmara.
Cada um dos 29 parlamentares da Capital tem direito a ser ressarcido pelo dinheiro que tira do próprio bolso em ações relacionadas ao exercício do mandato, cujo teto é de R$ 16.800 por mês. Esse recurso é chamado de verba indenizatória e não inclui o salário de R$ 15 mil, ou seja, os rendimentos do vereador podem chegar a R$ 31 mil.
Neste período eleitoral, os veículos alugados com verba indenizatória não poderão ser usados para fins eleitorais, assim como o combustível destes automóveis.
Material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e equipamentos, não poderão ser confeccionados, adquiridos para uso especifico de campanha eleitoral.
O mesmo vale para gastos telefônicos, serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar e acesso à internet.
Despesas com realização de seminários e outros eventos de interesse público, promovidos pelo vereador, não serão permitidas, assim como divulgação de atividade parlamentar.
Pesquisas não serão permitidas.
Serviços contábeis podem desde que não tenham serviços alusivos à campanha do candidato.
Trabalhos e projetos técnicos, serão permitidos desde que não tenham serviços alusivos à campanha do candidato. Pareceres, serão permitidos desde que guardem relação com a vereança, não guardando qualquer relação com a campanha eleitoral.
Elaboração, manutenção e hospedagem de sites, não serão permitidos. Gestão de serviços de redes sociais também não.
Ou seja, praticamente qualquer gasto relacionado à campanha não dará direito ao reembolso com dinheiro público.
Este regramento tem vigor somente para os próximos 120 dias que antecedem o pleito eleitoral e passa a valer a partir do dia 9 de junho de 2018, este sábado.
“O descumprimento do disposto neste Ato sujeitará o Parlamentar, bem como quem contribuiu ou deu causa, às sanções administrativas cabíveis”, diz o texto assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha.
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