As regras para utilização de verbas indenizatórias por vereadores que pretendem sair candidatos nas eleições de outubro foram publicadas no Diário Oficial de desta sexta-feira (8). As normas, basicamente, vetam o uso destes recursos com qualquer gasto relacionado à campanha eleitoral.

Esta medida ocorre no momento em que a quantidade de pré-candidaturas consolidadas aumenta e o clima eleitoral chega à Câmara.

Cada um dos 29 parlamentares da Capital tem direito a ser ressarcido pelo dinheiro que tira do próprio bolso em ações relacionadas ao exercício do mandato, cujo teto é de R$ 16.800 por mês. Esse recurso é chamado de verba indenizatória e não inclui o salário de R$ 15 mil, ou seja, os rendimentos do vereador podem chegar a R$ 31 mil.

Neste período eleitoral, os veículos alugados com verba indenizatória não poderão ser usados para fins eleitorais, assim como o combustível destes automóveis.

Material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e equipamentos, não poderão ser confeccionados, adquiridos para uso especifico de campanha eleitoral.

O mesmo vale para gastos telefônicos, serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar e acesso à internet.

Despesas com realização de seminários e outros eventos de interesse público, promovidos pelo vereador, não serão permitidas, assim como divulgação de atividade parlamentar.

Pesquisas não serão permitidas.

Serviços contábeis podem desde que não tenham serviços alusivos à campanha do candidato.

Trabalhos e projetos técnicos, serão permitidos desde que não tenham serviços alusivos à campanha do candidato. Pareceres, serão permitidos desde que guardem relação com a vereança, não guardando qualquer relação com a campanha eleitoral.

Elaboração, manutenção e hospedagem de sites, não serão permitidos. Gestão de serviços de redes sociais também não.

Ou seja, praticamente qualquer gasto relacionado à campanha não dará direito ao reembolso com dinheiro público.

Este regramento tem vigor somente para os próximos 120 dias que antecedem o pleito eleitoral e passa a valer a partir do dia 9 de junho de 2018, este sábado.

“O descumprimento do disposto neste Ato sujeitará o Parlamentar, bem como quem contribuiu ou deu causa, às sanções administrativas cabíveis”, diz o texto assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha.