Veja como saber se seu título de eleitor está entre os 61 mil cancelados em MS
Eleitores de Campo Grande tiveram que fazer o cadastro biométrico. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Mais de 3,3 milhões de brasileiros não poderão votar nas eleições de 2018 porque não fizeram o cadastramento biométrico e tiveram seus títulos eleitorais cancelados. Destes, 61.502 estão em Mato Grosso do Sul, de acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

O PSB tentou reverter essa situação no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo que fosse concedida uma medida cautelar para permitir que eleitores que faltaram ao recadastramento pudessem votar neste ano. No entanto, o plenário da Corte decidiu manter o cancelamento dos títulos e os eleitores seguem impedidos de participar do pleito.

Como saber se o seu título consta entre os cancelados?

Basta entrar no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – clique aqui para ter acesso – e buscar o campo “situação eleitoral”, localizado em um menu à esquerda de quem olha para a tela. Ao clicar no botão, o eleitor deve informar o número do título de eleitor ou fornecer nome completo e data de nascimento. Após digitar os dados, deve aguardar a confirmação do sistema: caso a palavra “regular” apareça, significa o título está regular e a pessoa apta a votar.

Veja como saber se seu título de eleitor está entre os 61 mil cancelados em MS
Basta entrar no site do TSE e buscar o campo “situação eleitoral”. (Foto: Reprodução/TSE)

Dos 147 milhões de eleitores aptos a votar este ano, segundo o TSE, 87 milhões realizaram a biometria (59% do total); já 59 milhões ainda não cadastraram a digital (ou seja, 40% dos eleitores).

Como o prazo para deixar a situação regular junto ao TSE terminou no dia 9 de maio, o eleitor que tiver o título cancelado só pode reverter a partir do dia 5 de novembro — ou seja, só após as eleições.

No entanto, engana-se quem acredita que, só porque teve o título cancelado, poderá ficar em casa nos dias 7 e 28 de outubro (respectivas datas do primeiro e segundo turno). O eleitor que não for votar, independente do motivo, deve arcar com a multa eleitoral que varia entre R$ 3,51 a R$ 35,10 — a decisão do valor cabe ao juiz eleitoral da região.