O TSE (Superior Tribunal Eleitoral) confirmou, nesta quinta-feira (3), que os partidos políticos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para custear campanhas eleitorais. A aprovação de outra verba, o , em 2017, gerou dúvidas em várias legendas, mesmo com a possibilidade prevista em lei.

O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e conta com R$ 888,7 milhões em recursos da União. Já o , é voltado exclusivamente para o custeio de campanhas eleitorais, com orçamento previsto de R$ 1,7 bilhão, em 2018.

A decisão foi unânime entre os sete ministros da Corte. Segundo o G1, os ministros consideraram, sobretudo, a eventual diminuição de recursos do financiamento de campanha, devido a proibição de doações por parte de empresas, em 2015.

O ministro Admar Gonzaga, lembrou, durante a sessão, que as legendas devem destinar 20% dos recursos recebidos via Fundo Partidário para manutenção de fundações, como institutos de , e, ainda, 5% para ações que visem a inserção de mulheres na política.