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Política

TRE nega pedido para suspender campanha eleitoral de Delcidio do Amaral

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para que fosse suspensa a campanha ao Senado de Delcidio do Amaral (PTC). Além disso, foi solicitada a impugnação do registro de candidatura do ex-senador, que ainda será julgado. A Procuradoria queria a imediata paralisação da campanha de […]
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TRE nega pedido para suspender campanha eleitoral de Delcidio do Amaral
Delcidio do Amaral (centro) esteve no Debate Midiamax com candidatos ao governo. (Foto: Marcos Ermínio)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para que fosse suspensa a campanha ao Senado de Delcidio do Amaral (PTC). Além disso, foi solicitada a impugnação do registro de candidatura do ex-senador, que ainda será julgado.

A Procuradoria queria a imediata paralisação da campanha de Delcídio, sendo impedido de participar do horário eleitoral gratuito e de usar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Isso porque o candidato estaria inelegível por ter o mandato de senador cassado em 2016.

A juíza eleitoral Elizabete Anache analisou somente o pedido de tutela provisória para a interrupção da campanha.

“Independentemente de qualquer discussão acerca da situação de inelegibilidade ou não do candidato impugnado, a ser apreciada no momento oportuno, verifico que a tutela pretendida não pode ser deferida”, justifica a magistrada.

Para manter a campanha do ex-petista, Elizabete afirmou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral normalmente.

Sendo assim, “pode utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Sobre os pedidos de impugnação, Delcidido do Amaral tem o prazo de sete dias para apresentar contestações em sua defesa contra as tentativas de barrar a candidatura nas eleições deste ano.

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