Governador e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB) conseguiu direito de resposta no horário eleitoral destinado ao candidato Marcelo Bluma (PV). No último sábado, Reinaldo questionou ilegalidade na propaganda onde o engenheiro faz críticas ao uso do dinheiro público na gestão tucana e ainda convida o eleitorado a ‘demitir’ Azambuja, nas eleições de 7 de outubro.
Na propaganda em questão, Bluma visita a obra de adequação da capacidade de tráfego na avenida Euler de Azevedo, em Campo Grande, e, em frente a placa instalada na obra, diz que a administração de Reinaldo usa dinheiro de imposto para fazer propaganda de seu governo. Ele ainda chama o tucano de “nosso funcionário”.
A defesa alegou que Bluma teve a intenção de passar ao eleitorado a ideia de que, com a colocação da placa, Azambuja estaria fazendo publicidade indevida de seu governo e violando o princípio da impessoalidade, um dos cinco pilares da administração pública, que gera ato de improbidade administrativa.
Destacaram, ainda, “acentuado tom pejorativo”, ao associar Reinaldo a um “funcionário” que gasta irregularmente dinheiro público com propaganda, sustentando que Bluma teve “objetivo claro de difamá-lo perante o eleitorado”, denegrindo sua imagem na propaganda supostamente irregular.
O juiz Alexandre Branco Pucci, no entanto, não viu motivos para a retirada da propaganda, em regime de urgência. O magistrado havia sustentado que Bluma não teria atacado a pessoa de Reinaldo e somente teceu críticas à sua gestão e que, em nenhum momento, atribuiu a autoria de práticas ilícitas ao tucano.
Entretanto, o relator do caso, juiz Juliano Tannus discordou de Branco Pucci e viu abuso na propaganda. Ele entendeu que o único objetivo de Bluma seria induzir o eleitor a acreditar que a obra seria desnecessária e, assim, Azambuja estaria gastando dinheiro público de forma criminosa ou, ainda, que a obra teria único fim de promover Reinaldo à reeleição.
“Ao meu sentir, a acusação de que obra teria sido erguida com malversação do dinheiro público e, sendo desconectada de qualquer elemento cognitivo mínimo capaz de dar veracidade às imputações, revela para a simples tentativa de confundir o eleitor”, destacou. O direito de resposta terá duração de 1 minuto.