TRE-MS mantém multa a deputada por propaganda irregular pró-Reinaldo no 2° turno

Plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve multa aplicada a deputada Mara Caseiro (PSDB) por propaganda considerada irregular em benefício do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nas eleições de outubro. Com isso, a tucana deverá pagar multa de R$ 5 mil por ter impulsionado, no segundo turno, conteúdo para promover a candidatura de Reinaldo no Facebook. […]

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TRE-MS mantém multa a deputada por propaganda irregular pró-Reinaldo no 2° turno
Deputada ao lado de Reinaldo em foto publicada no Facebook durante do 2° turno (Foto: reprodução/Facebook)

Plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve multa aplicada a deputada Mara Caseiro (PSDB) por propaganda considerada irregular em benefício do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nas eleições de outubro.

Com isso, a tucana deverá pagar multa de R$ 5 mil por ter impulsionado, no segundo turno, conteúdo para promover a candidatura de Reinaldo no Facebook. O impulsionamento pago a candidatura de terceiros é prática vedada pela Justiça Eleitoral.

A denúncia foi feita pelo então adversário de Reinaldo no segundo turno, juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT). No recurso, Mara havia contestado o meio usado para sua citação. Ela foi notificada pelo WhatsApp e argumentava que o número não era utilizado por sua campanha e, por não ser mais candidata, deveria ter sido intimada pessoalmente.

Discordando da parlamentar, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) entendeu que a comunicação processual pela ferramenta, novidade destas eleições, poderia ser feita desde o início da propaganda até a diplomação dos eleitos, que ocorreu na última sexta-feira (15).

Além disso, a procuradoria argumentou que mesmo dizendo que o número não seria dela, a deputada o teria fornecido para contato no ato do registro de sua candidatura e tomado pleno conhecimento da intimação.

Em sessão na última quinta-feira (13), o plenário da Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar os argumentos da deputada e manter multa aplicada pela propaganda irregular. O acórdão deve ser publicado em Diário Oficial nos próximos dias.

 

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