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Política

TRE-MS mantém Lei Seca, mas libera bebida em restaurantes no almoço

Em reunião no plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), os desembargadores decidiram nesta sexta-feira (05) que será possível consumir bebidas alcoólicas apenas em restaurantes na hora do almoço nas eleições do próximo domingo (07). Esta é uma mudança na conhecida Lei Seca, que estabelece a proibição de consumo em locais […]
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Em reunião no plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), os desembargadores decidiram nesta sexta-feira (05) que será possível consumir bebidas alcoólicas apenas em restaurantes na hora do almoço nas eleições do próximo domingo (07).

Esta é uma mudança na conhecida Lei Seca, que estabelece a proibição de consumo em locais públicos de bebidas com álcool. A Lei estabelece apenas que o eleitor não fique embriagado durante o dia de votação, para que a ordem pública seja mantida.

De acordo com o corregedor do TRE-MS João Maria Lós, a preocupação era de poder não impedir o comércio de bebidas alcoólicas porque é uma atividade lícita permitida pela Constituição.

“Hoje, nós editamos a portaria que estabelece a proibição de consumo de bebida alcoólica das 3 horas da manhã até às 17 horas do domingo no dia da eleição. Estão excluídos dessa proibição os restaurantes. Estabelecimentos que funcionam só como restaurantes podem fornecer bebida alcoólica para consumo no seu estabelecimento no horário de almoço, das 11:30 até as 14:30”.

Estabelecimentos que atuam como restaurante e lanchonete, podem vender para levar para casa, não pode ter o consumo dentro do estabelecimento. A fiscalização da lei vai ser feita pelas forças policiais. A consequência disso é o crime de desobediência.

Segundo Tribunal, beber no domingo fora das determinações estabelecidas é uma contravenção, que pode ser considerada de embriaguez e de tumultuo ao pleito, consideradas crimes eleitorais.

“Nossa preocupação não é inibir consumo de bebida alcoólica. Nossa preocupação é manter a tranquilidade e a calma nas seções eleitorais”, disse o desembargador. Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá ficar embriagado. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa

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