O ex-senador Delcídio Amaral (PTC) teve o registro de candidatura negado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Por unanimidade, o colegiado considerou Delcídio inelegível por conta da cassação de seu mandato, em maio de 2016. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17).
A candidatura do ex-petista foi questionada pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) e pela coligação “Avançar com Responsabilidade”, encabeçada pelo PSDB. Delcídio obteve pouco menos de 110 mil votos, cerca de 4,76% do total, no último dia 7 de outubro.
Mesmo após o fim das eleições, que consagraram Nelsinho Trad (PTB) e Soraya Thronicke (PSL) senadores, a decisão pode influenciar no resultado final da votação, bem como assegura eventual ressarcimento ao erário, em caso de abusos no uso do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Delcídio registrou sua candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após a desistência do então candidato do partido, o médico Cesar Augusto Nicolatti. À época, Nicolatti já havia admitido que sua candidatura poderia ser substituída, caso Delcídio conseguisse reverter a inelegibilidade e concorrer às eleições.
Cassação
Delcídio teve o mandato cassado em 10 de maio de 2016, por quebra de decoro parlamentar, decorrente de suspeita de obstrução de Justiça, no âmbito da Operação Lava Jato. A PGR (Procuradoria-Geral da República), o acusou de tentar dissuadir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de firmar um acordo de delação premiada com o MPF (Ministério Público Federal).
Delcídio chegou a ser preso, após as acusações, e teve os direitos políticos cassados por oito anos. No último dia 12 de julho, o ex-senador foi absolvido pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça de Brasília.
Na sentença, Ricardo Leite afirmou que áudios de conversas captadas entre Delcídio e os outros envolvidos não são provas válidas “para ensejar qualquer decreto condenatório”. A gravação de conversas foi o principal elemento que embasou a denúncia do MPF.
O magistrado afirmou, ainda, que o processo de investigação não foi suficiente para reconstruir “a realidade fática”. Para Ricardo Leite, várias situações podem ter ocorrido que ocasionaram a conversa entre Delcídio e os outros denunciados e “a prova fornecida (a gravação obtida) foi deficiente”. Após a absolvição, o ex-senador tentava reverter na Justiça sua inelegibilidade.