TRE-MS dá 24 horas para Odilon excluir postagem considerada ofensiva a Reinaldo

Candidato do PDT ao Governo Estadual, Odilon de Oliveira tem 24 horas para promover a retirada de postagem considerada ofensiva ao atual governador e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB). Em caso de descumprimento, o pedetista poderá ter que pagar multa de R$ 1,5 mil por dia, conforme determinação do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). A […]

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Candidato do PDT ao Governo Estadual, Odilon de Oliveira tem 24 horas para promover a retirada de postagem considerada ofensiva ao atual governador e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB). Em caso de descumprimento, o pedetista poderá ter que pagar multa de R$ 1,5 mil por dia, conforme determinação do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

A matéria em questão foi veiculada no site oficial da campanha do juiz federal e de seu vice, bispo Marcos Vitor (PRB), no domingo (9). Considerado ofensivo, o conteúdo dizia que obras de pavimentação das rodovias MS-460 e MS-166, teriam beneficiado familiares, amigos e doadores de campanha de Azambuja.

A defesa da coligação de Reinaldo pediu à corte a retirada da postagem em regime de urgência. Acatando o pedido do tucano, o juiz Juliano Tannus considerou que a publicação não prestava nenhuma informação útil e sua intenção seria, “pura e tão somente” denegrir a imagem de Azambuja.

O magistrado ainda entendeu que os conteúdos poderiam influenciar o eleitor a tirar conclusões distorcidas a respeito do mandatário do Parque dos Poderes e não podem ser consideradas propaganda eleitoral negativa lícita. “Não há dúvidas de que os conteúdos postados poderão levar os eleitores a conclusões distorcidas a respeito do candidato Reinaldo Azambuja”.

“Também, não há de falar em manifestação do pensamento ou propaganda eleitoral negativa lícita, haja vista que as postagens extrapolam os limites legais, passando à prática de propaganda eleitoral negativa mediante o emprego de, in tese, difamação”, ponderou.

Ao Midiamax, Odilon informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a publicação já foi removida, todavia, a defesa já recorreu da decisão “por considerar que a notícia é verdadeira e até já foi publicada por um site de notícias da Capital”. O pedetista também disse lamentar “a interferência na publicação de noticias verdadeiras”.

Além da multa, em caso de descumprimento, Odilon e Marcos Vitor podem ser enquadrados em crime de desobediência. A chapa tem um dia para apresentar sua defesa. O magistrado também solicitou parecer da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral).

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