Depois da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) se manifestar favorável a impugnação de 16 candidaturas de políticos, a Justiça Eleitoral acatou a recomendação em 10 casos. Os candidatos ainda podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas três deles não podem sequer fazer propaganda eleitoral.
De acordo a procuradoria, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) barrou os registros de seis candidatos a deputado estadual e de quatro a federal. Entre eles está o deputado João Grandão (PT), que tenta reeleição. A candidatura dele foi barrada porque ele responde a crimes contra administração pública, lavagem de capital e formação de quadrilha.
Os candidatos, no entanto, podem continuar fazendo campanha até que o TSE julgue definitivamente a situação dos registros. Mas há exceção de três candidatos, esses tiveram tutela antecipada deferida pela Justiça e estão impedidos de uma série de atos.
Os candidatos João Grandão, Eder Moreira Brambilla e Edson Luiz da Silva não podem participar do horário eleitoral gratuito; não possam receber recursos do fundo partidário ou do fundo de financiamento de campanha; e devolvam os recursos que já tenham recebido. Se eles desrespeitarem a regra, podem ser multados.
Também tiveram candidaturas indeferidas pela Justiça de MS Danilo de Oliveira Cruz, Jane Paula da Silva, Celso Luiz da Silva Vargas, Eleudes Celestina dos Santos, Juatel Tenório Becker Barbosa, Leyde Alves Pedroso e Roberto Santos Durães.