Procurador determina que PF abra inquérito para apurar denúncias de ex-assessor de Odilon
Depois da Polícia Federal decidir não abrir inquérito para apurar denúncias feitas por Jedeão de Oliveira, ex-assessor do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, o procurador de República, Marcos Nassar, determinou que investigação seja aberta. O despacho é do dia 5 de setembro, mas só se tornou público nesta segunda-feira (17). De acordo com o […]
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Depois da Polícia Federal decidir não abrir inquérito para apurar denúncias feitas por Jedeão de Oliveira, ex-assessor do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, o procurador de República, Marcos Nassar, determinou que investigação seja aberta. O despacho é do dia 5 de setembro, mas só se tornou público nesta segunda-feira (17).
De acordo com o documento, o procurador do MPF (Ministério Público Federal) relembra que Jedeão e seu advogado procuraram o ministério para propor uma colaboração premiada, uma forma do ex-assessor conseguir benefício legal em troca de informações repassados ao MPF que incriminariam o juiz aposentado.
O ministério, no entanto, analisou documentos com declarações prévias dadas por Jedeão conta o juiz e candidato ao Governo, Odilon de Oliveira, e decidiu em agosto, não fechar o acordo de delação porque as informações cedidas pelo ex-assessor eram insuficientes.
“Embora narrem a prática de graves crimes (caso sejam verídicos), não contemplam a indicação concreta de provas ou meios probatórios idôneos à elucidação dos delitos noticiados”, argumenta o ministério.
Diante das informações repassadas por Jedeão, o MPF encaminhou a documentação à Polícia Federal para averiguação e possível instauração de inquérito. No último dia 31 de agosto, a PF comunicou o procurador que não havia viabilidade para abertura de inquérito por três razões:
“a) tais processos já passaram nas mãos do declarante, que atuava como Diretor da Secretaria, e este não indicou a existência de documentos em tais autos sobre os crimes que narra; b) é de remota chance que provas de crimes (p. ex. Venda de decisões judicais) tenham sido documentadas nos próprios processos em que ocorreram os crimes narrados; c) considerando que se tratam de afirmações sobre crimes sem qualquer prova mínima, entendemos que não se justifica que policiais deixem de atuar em outras investigações para realizar a análise de processos judiciais volumosos, que possivelmente demandarão bastante tempo de trabalho, com remota chance de que produza algum resultado”, concluiu a PF.
Depois da conclusão da corporação, o próprio candidato ao Governo, Odilon, encaminhou ao MPF, no dia 4 de setembro, solicitação para que tanto o MPF quanto a PF abrissem investigação para apurar os fatos denunciados por Jedeão.
Em despacho divulgado nesta segunda, o procurador Nassar determina que o sigilo do procedimento seja retirado e também que a PF proceda uma investigação formal dos delitos relatados, ou seja, instauração de inquérito.
“Contudo, a elevada gravidade e repercussão dos delitos narrados por JEDEÃO DE OLIVEIRA (caso tenham efetivamente ocorrido) exigem a adoção de todas as providências e medidas cabíveis, ainda que a priori aparentem possuir reduzida eficiência”.
As investigações ficarão sob responsabilidade da Delecor (Delegacia de Repressão à Corrupção e a Crimes Financeiros). Ainda segundo o procurador, as denúncias também serão encaminhadas para a Corregedoria do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), tribunal onde Odilon atuava.
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