A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (18), no Diogrande, a lei que institui eleições diretas pra diretores e diretores adjuntos nas escolas e Ceinfs da rede municipal da capital, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) na última sexta-feira (15).
A lei garante voto direto, secreto e paritário para escolha de ambos por parte de professores, administrativos, alunos e pais de alunos. As eleições ocorrerão a cada quatro anos, no último bimestre de cada mandato.
Segundo a lei, serão escolhidos apenas os diretores em escolas com até 700 alunos regularmente matriculados. Apenas escolas com uma quantidade superior de alunos matriculados terá escolha de diretor e adjunto.
Poderão se inscrever para o pleito a diretor escolar os professores do magistério municipal efetivos há pelo menos cinco anos, que atuem há pelo menos um ano na unidade escolar preterida e que tenham pós-graduação na área da educação.
A lei ainda impede que se inscrevam, na mesma chapa de diretor e adjunto, pessoas com até 3º grau de parentesco, que façam parte da comissão eleitoral, que tenham prestação de contas pendentes com a Prefeitura ou que tenham sido responsabilizados em processo administrativo disciplinar.
A legislação permite campanhas eleitorais para os diretores por meio das redes sociais e veículos de comunicação, além da promoção de debates para apresentação de propostas.
Todas as demais regras para as eleições dos diretores de Ceinfs e escolas municipais podem ser consultadas na lei, publicada no Diogrande.
Eleições no final do ano
Após a sanção na última sexta-feira (15), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) anunciou que será formada uma comissão eleitoral para que seja realizado pleito entre novembro e dezembro.
Segundo a secretária de Educação, Elza Fernandes Ortelhado, as eleições ocorrem primeiro nas 95 escolas da Capital para eleger os diretores pelos próximos três anos, que devem tomar posse em janeiro de 2019. A escolha para o comando dos Ceinfs através do voto direto ocorre apenas ao fim do triênio.