O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad vetou nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei n. 9.055/18, com iniciativa parlamentar, referente a regulamentação na jornada de trabalhos do Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).

A decisão veio também através de consulta a PGM (Procuradoria Geral do Município), destacando que falta conveniência para a sua implementação. O veto foi divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O veto total acontece também, para que não exista a interferência de um Poder nas funções designadas ao outro, baseado no âmbito Municipal, de acordo com a Lei Orgânica, em relação aos princípios fundamentais do Art. 2º que relata que “são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo”.

O Projeto de Lei trata da forma que servidores públicos do Poder Executivo irão desempenhar suas atividades, definindo carga horária e reservando fração desta para atividades complementares.

Evitando que se concentre dúvidas sobre as atividades dos agentes de saúde e de combate a endemias, esta a caráter das categorias, uma análise sobre a jornada de trabalho e questões que diz respeito a matéria.

Projeto

O projeto de lei n° 9.055/18 tem como base regulamentar a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), fazendo-os cumprir a jornada de trabalho 40 horas semanais.

A jornada seria dividida em 6 horas de atividade de campo e 2 horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e afins. As atividades seriam cumpridas em local de livre escolha feita pelo servidor.