O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) intimou o prefeito de Itaquiraí, Ricardo Favaro Neto (PSDB) e o vice-prefeito Geovane Severo (PDT), a pagar multa de R$ 50 mil em até 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.

A intimação publicada nesta quarta-feira (9) trata de multa aplicada pelo Tribunal em dezembro de 2016, após Ricardo e Geovane terem sido condenados por suposta propaganda eleitoral antecipada.

A representação do Ministério Público Eleitoral apontava que, em julho de 2016, antes do período eleitoral, a publicou matérias enaltecendo obras e ações do prefeito e vice, pré-candidatos à reeleição.

A ação apontava a publicação de informativo de obras com dinheiro público, notícias sobre o fim de um curso de administração de empresa rural, e notícia sobre a recuperação de estradas na página do Facebook da Prefeitura.

Prefeito e vice apresentaram recursos contra a multa, assim como embargos de declaração, que foram negados pelo Tribunal. O prazo para pagamento da multa foi fixado pelo chefe de cartório de Eldorado, Romeu Soares da Costa Filiú.

O Jornal Midiamax tentou contato via telefone pessoal com o prefeito Ricardo Favaro Neto, mas até a conclusão dessa reportagem não foi atendido.